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Vai fazer compras pela internet nesta Black Friday? Conheça seus direitos!

As lojas virtuais também devem cumprir as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Reprodução

Quem vai fazer compras na Black Friday 2019 pela internet precisa estar atento aos seus direitos, afinal, as lojas virtuais também devem cumprir as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assim como ocorre com o CDC original, a legislação para compras online é rigorosa. A função dessas normas não é somente proteger o comprador, mas também proteger a empresa que presta esses serviços.

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É preciso lembrar que existem inúmeras vantagens nessa regulamentação. Sem ela, você não teria um guia de procedimentos em casos de troca e devolução, e o seu cliente não se sentiria seguro o suficiente para comprar pela internet. Assim, é mais organização e segurança para os dois lados!

Os consumidores que não conseguirem solução diretamente com a loja ou vendedor virtual podem registrar reclamações no site Reclame Aqui, que fornece serviço gratuito de resolução de problemas com compras. Outra opção é buscar apoio na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Procon) de sua cidade.

Veja abaixo quatro casos que costumam gerar dúvidas quanto aos direitos do consumidor em compras online e esteja pronto para exigir seus direitos em caso de problemas nesta Black Friday.

Cancelamento

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, para compras online, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que é chamado de “período de reflexão”. Para tanto, não há necessidade de justificar o arrependimento.

Ao pedir o cancelamento e solicitar da devolução de qualquer quantia eventualmente paga, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto (STJ – REsp: 1340604 RJ).

Se o consumidor decidir cancelar a compra, mas não conseguir entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço, poderá solicitar diretamente à administradora do cartão o seu cancelamento, assim como o estorno do valor pago.

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