A Presidência da República sancionou a Lei 15.466, que institui o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. A nova legislação, publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10, cria um repositório unificado para reunir programas, iniciativas e ações governamentais e da sociedade civil focados na proteção feminina e na prevenção de crimes de gênero.
A lei é decorrente do Projeto de Lei 6.113/2023, de autoria do deputado federal Duda Ramos, aprovado pelo Plenário do Senado no mês de junho. O objetivo central da medida é permitir o intercâmbio de estratégias eficientes entre diferentes regiões do país, servindo como base de dados para a elaboração de diagnósticos, estudos acadêmicos e o aprimoramento constante das políticas públicas setoriais.
De acordo com o parecer da relatora no Senado, senadora Roberta Acioly, o banco de dados vai possibilitar a replicação de experiências bem-sucedidas em escala nacional, o que deve resultar no fortalecimento das redes de acolhimento e proteção vigentes nos estados e municípios.
A plataforma será coordenada e organizada pelo governo federal, contando com acesso público e atualização obrigatória mínima de uma vez por ano. O sistema deverá exibir detalhes estruturais de cada projeto cadastrado, incluindo o nome da ação, o ano de implantação, as instituições responsáveis, a abrangência geográfica e o perfil socioeconômico do público-alvo assistido.
O abastecimento do banco de dados será fomentado por meio de seminários, encontros técnicos, pesquisas e levantamentos periódicos.