O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Município de Buriti Bravo. O objetivo é obrigar a administração municipal a convocar, nomear e empossar 24 candidatos remanescentes aprovados para o cargo de professor. A ação foi assinada no dia 3 de julho pelo promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
Além disso, a Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti Bravo requer que o Município convoque candidatos aprovados para preencher outras 20 vagas de cargos diversos, que ficaram abertas devido à desistência ou ao não comparecimento dos primeiros convocados. O concurso público teve seu resultado final homologado em 2 de maio de 2025, com validade de dois anos.
Em caso de descumprimento das medidas, o MPMA sugeriu a aplicação de multa diária proporcional a ser paga pelo Município.
Defasagem no quadro de professores
O quadro do magistério municipal prevê 400 cargos efetivos de professores. No entanto, até junho de 2026, a realidade do município apontava para um cenário de déficit:
- Professores efetivos em atividade: 339 (já incluídos 15 convocados do certame de 2024);
- Cargos efetivos vagos: 61;
- Contratações temporárias: 329 professores contratados via processo seletivo simplificado.
Paralelamente, a Prefeitura informou que 20 candidatos convocados para outros cargos previstos no edital de 2024 não compareceram ou formalizaram desistência, deixando essas vagas em aberto.
Na ação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva apontou que a abertura de processos seletivos para contratação temporária — ocorrendo simultaneamente à existência de 61 cargos efetivos vagos e de candidatos aprovados em lista de espera — configura preterição arbitrária.
A manifestação do Ministério Público baseia-se em um Procedimento Administrativo instaurado após a representação de candidatas aprovadas no cadastro de reserva.
“Apurou-se, por meio do presente procedimento administrativo, uma verdadeira burla ao concurso público por parte do Município de Buriti Bravo, em flagrante desrespeito às leis, em especial à Constituição Federal e aos princípios que regem a Administração Pública”, afirmou o promotor.
Pedidos do Ministério Público
Diante das irregularidades, o MPMA requereu que o Município apresente em juízo:
- A relação nominal de todos os contratados temporariamente e as respectivas folhas de pagamento;
- O quadro atualizado de cargos vagos;
- A lista de empossados do Edital nº 01/2024.
Por fim, o Ministério Público pediu que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações temporárias para os cargos abrangidos pelo concurso, salvo em casos de excepcional interesse público devidamente comprovado.
* Fonte: MPMA
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