A Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes proferiu sentença condenatória contra um homem de 74 anos, estipulando uma pena total de 80 anos e 10 meses de reclusão, além de 6 meses e 20 dias de detenção e multa. A decisão judicial decorre de denúncias de estupro de vulnerável majorado, ameaça e exposição de menores a material pornográfico na zona rural do município de Governador Archer.
De acordo com as investigações, o acusado aproveitava-se da convivência familiar decorrente de uma união estável com a avó materna de duas crianças, que tinham 8 e 10 anos no período dos fatos, para praticar as ações de forma reiterada. O caso foi descoberto pela família após o relato espontâneo de uma das vítimas, que motivou a denúncia imediata junto às autoridades policiais.
A instrução processual detalhou que o réu utilizava violência física e ameaças contínuas, inclusive com o uso de uma arma branca, para coibir as vítimas e garantir que os atos permanecessem em sigilo. Além disso, os autos apontaram que os menores eram mantidos na residência do investigado e submetidos a conteúdos impróprios. Para resguardar o bem-estar psicológico dos envolvidos, a coleta de depoimentos foi realizada por meio de escuta especializada conduzida por profissionais capacitados.
Fundamentos da sentença e indenização
Na análise do mérito, a juíza Fabiana Moura Wild considerou comprovadas a materialidade e a autoria das infrações. A convicção do juízo foi fundamentada na convergência dos depoimentos especiais das vítimas, nos relatos dos pais, nas declarações do delegado de polícia responsável pelo inquérito e nos elementos materiais recolhidos, como a apreensão do objeto utilizado nas intimidações.
A linha de defesa do réu pleiteou a absolvição sob o argumento de insuficiência de provas e ausência de vestígios físicos conclusivos nos laudos periciais. Contudo, a magistrada aplicou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confere relevância probatória aos relatos das vítimas em crimes dessa natureza quando alinhados ao restante do conjunto processual.
A juíza enfatizou o forte terror psicológico imposto às crianças, evidenciado pelo temor manifestado nos depoimentos quanto à própria integridade física.
A dosimetria da pena considerou agravantes como a premeditação das condutas, o abuso de autoridade no núcleo familiar e os impactos severos gerados à saúde mental das vítimas, que passaram a apresentar quadros de ansiedade e depressão infantil.
A sentença fixou também o valor mínimo de 40 salários mínimos a título de reparação por danos morais para os afetados e manteve a prisão preventiva do condenado, vetando o direito ao recurso em liberdade para assegurar a ordem pública e a proteção das testemunhas.