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Júri Popular condena réus por homicídio e tentativa de homicídio em Bacabal

Sessões ocorreram nos dias 8 e 9 de julho e resultaram em penas por homicídio qualificado e tentativa de homicídio

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal promoveu, nos dias 8 e 9 de julho, duas sessões do Tribunal do Júri no Fórum Juiz Deusimar Freitas de Carvalho. Ao fim dos julgamentos, dois réus foram condenados por crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

As sessões foram conduzidas pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, designado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas na primeira sessão e por Rafael Fernandes Bulhão na segunda.

No julgamento realizado em 8 de julho, Marion da Silva Ericeira respondeu pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Conforme a denúncia do Ministério Público, ele teria levado o adolescente Rian Alegário da Costa, em uma motocicleta, até o local onde ocorreu o crime.

Segundo a acusação, o adolescente efetuou disparos de arma de fogo contra Gleibson Sampaio Marinho, em 22 de outubro de 2017, nas proximidades da Escola Elígio Almeida, em Bacabal. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.

Após a análise do caso, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, além da qualificadora do homicídio. Com a decisão dos jurados, o magistrado fixou a pena em 13 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Tentativa de homicídio

Na sessão realizada em 9 de julho, o Tribunal do Júri julgou Manoel Júnior Lima França, acusado de tentar matar a ex-companheira, Rafaelle Castro Costa.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite de 29 de janeiro de 2014, na Avenida Presidente Kennedy, no Centro de Lago Verde. A vítima teria sido surpreendida pelo acusado, que efetuou três disparos de arma de fogo. Um dos tiros atingiu sua cabeça.

A sentença aponta que o ferimento causou lesão craniana com entrada e saída do projétil, deixando sequelas físicas e psicológicas. A vítima passou a sofrer crises frequentes de enxaqueca e permaneceu por dois anos sem conseguir trabalhar em razão do trauma. O processo também registra que, antes do ataque, o acusado levou os filhos do casal para sua residência e enviou mensagens de ameaça à ex-companheira.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade e as qualificadoras da tentativa de homicídio. Manoel Júnior Lima França foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na dosimetria da pena, o juiz considerou a gravidade das consequências do crime e as sequelas permanentes sofridas pela vítima.

*Fonte: TJMA