O Poder Judiciário condenou o Município de São Luís a reativar e executar integralmente quatro programas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SEMSA): o Programa de Aquisição de Alimentos (antigo “Alimenta Brasil”), o “Peixe na Mesa” (Mesa Farta), o “Leite em Casa” e o Programa de Educação Alimentar e Nutricional.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou o pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo.
Prazo para adequação
A gestão municipal tem o prazo de 60 dias para apresentar um plano de adequação administrativa e um cronograma orçamentário-financeiro. O documento deve detalhar a regularização de cada atividade, indicando:
- Metas claras;
- Logística de distribuição;
- Cronograma das licitações necessárias.
Programas inativos ou irregulares
A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Na sentença, o magistrado confirmou que as iniciativas estão paralisadas ou são executadas de forma deficiente.
O juiz fundamentou a decisão lembrando que o direito social à alimentação adequada está expressamente previsto na Constituição Federal e exige ações estatais concretas para sua continuidade. Além disso, citou a Lei Federal nº 11.346/2006, que estabelece a alimentação como um direito fundamental da pessoa humana, impondo ao poder público o dever de implementar e manter essas políticas.
O que diz a gestão municipal
Em sua defesa, o Município de São Luís negou a descontinuidade generalizada das ações. Justificou a paralisação do fornecimento de leite alegando descumprimento contratual por parte da empresa fornecedora e sustentou que as demais atividades estavam regulares.
Segundo a prefeitura, dois programas estariam funcionando normalmente, dois dependiam de prazo para regularização e um quinto item (o Programa Cozinha Comunitária) já era objeto de cumprimento de sentença em outra ação — motivo pelo qual este último pedido foi extinto sem resolução de mérito neste processo.
Constatações do processo
Apesar dos argumentos da defesa, a instrução processual comprovou a precariedade das políticas públicas:
- Programa de Aquisição de Alimentos (Alimenta Brasil): paralisado no ano eleitoral de 2024;
- Programa Leite em Casa: completamente paralisado desde 2022;
- Programas Peixe na Mesa e Educação Alimentar: embora o Município alegue regularidade, as provas do processo demonstraram que eles ocorrem apenas de maneira eventual e sem constância.
* Fonte: TJMA
Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!
Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos: