Justiça · Judiciário questionado

Alexandre de Moraes dá 48 horas para TJMA e outros seis tribunais explicarem supersalários

Decisão exige detalhamento de folhas de pagamento após reportagem apontar repasses de até R$ 495 mil a magistrados

Alexandre de Moraes dá 48 horas para TJMA e outros seis tribunais explicarem supersalários

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira, 6, um prazo de 48 horas para que sete Tribunais de Justiça do país, incluindo o do Maranhão, prestem esclarecimentos sobre o pagamento de gratificações adicionais que superam o teto constitucional. A medida foi motivada por informações divulgadas pela imprensa sobre os chamados “supersalários” na magistratura.

A apuração toma como base dados que revelaram repasses de até R$ 495 mil a juízes e desembargadores no mês de maio, período em que já vigoravam as diretrizes do STF sobre a limitação de verbas remuneratórias e indenizatórias. No caso específico do Tribunal de Justiça do Maranhão, um dos vencimentos registrados em maio atingiu o montante de R$ 272 mil.

A jurisprudência fixada pelo STF estabelece que determinadas verbas não podem ultrapassar o limite de 35% do teto constitucional, que atualmente está fixado em R$ 46,3 mil. Adicionalmente, o teto permite um acréscimo de outros 35% para profissionais em fim de carreira, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela própria Corte.

Além da corte maranhense, a ordem do ministro atinge os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os presidentes de cada instituição deverão discriminar os valores repassados a magistrados ativos, inativos e pensionistas nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.

As administrações do Judiciário estadual precisam enviar as folhas de pagamento detalhadas, separando os valores de natureza remuneratória dos de caráter indenizatório. O descumprimento da ordem judicial pode acarretar o afastamento imediato dos dirigentes de suas funções, além de sanções nas esferas penal, civil e disciplinar.