O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta de julgamentos a discussão sobre a “uberização”, processo que vai definir se existe vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos e as empresas de plataformas digitais. O debate, considerado um dos temas jurídicos e econômicos mais relevantes em andamento na Corte, estava agendado para ser analisado em sessão presencial nesta quarta-feira (24).
A decisão de adiar o julgamento foi motivada pela recente aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento internacional estabelece novas diretrizes globais para as relações trabalhistas mediadas por aplicativos e tecnologias de rede.
Diante do novo cenário normativo, o ministro Fachin abriu um prazo legal para que as empresas, trabalhadores e entidades representativas (amici curiae) integradas ao processo apresentem suas manifestações sobre os impactos da regra da OIT no caso brasileiro. Ainda não há uma nova data prevista para o retorno da matéria ao plenário.
Entenda os processos em julgamento no Supremo
A deliberação do STF unifica o entendimento constitucional e servirá de baliza para destravar cerca de 10 mil processos judiciais semelhantes que aguardam uma definição em instâncias inferiores por todo o Brasil. Dois casos principais lideram a discussão jurídica no tribunal:
Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336 (Relatoria do Min. Edson Fachin): A Uber contesta um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego com uma motorista parceira. O TST considerou que a companhia funciona como uma prestadora de serviços de transporte e não meramente como uma empresa de tecnologia.
Reclamação (RCL) 64.018 (Relatoria do Min. Alexandre de Moraes): A Rappi questiona uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) favorável ao vínculo empregatício de um motofretista. A decisão regional baseou-se nos conceitos de subordinação jurídica e “subordinação algorítmica”, quando o trabalhador é gerido pelas regras do código e das metas do aplicativo.
As plataformas digitais argumentam que o modelo de contratação por CLT desconfigura a flexibilidade de horários do ecossistema e impacta diretamente o princípio da livre iniciativa econômica preconizado pela Constituição Federal.