Uma decisão liminar da Justiça, motivada por uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinou que a Prefeitura de Araguanã suspenda imediatamente as nomeações de Valter Belo Amorim para o cargo de procurador-geral do Município e de Matheus Jordão Nascimento da Silva para a função de controlador-geral. A medida, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, também interrompe qualquer tipo de pagamento ou remuneração decorrente do exercício dessas funções.
A administração municipal tem o prazo de 48 horas após a notificação oficial para comprovar o cumprimento da ordem judicial. Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 5 mil, que deverá ser paga diretamente pelo prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz.
A intervenção do Ministério Público ocorreu após denúncias sobre a prática de nepotismo na gestão local. As investigações revelaram que o prefeito havia nomeado diversos parentes para postos estratégicos da administração, incluindo seu irmão na Secretaria de Finanças, sua mãe na Secretaria da Mulher, uma prima na Secretaria de Saúde, além do tio e do cunhado para as vagas de procurador e controlador, respectivamente.
O MPMA chegou a emitir uma recomendação prévia para que o município revisse os atos, mas a prefeitura justificou a permanência dos servidores alegando que se tratavam de cargos de natureza política. No entanto, o promotor de Justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos contestou o argumento em relação à Procuradoria-Geral e à Controladoria-Geral.
O órgão considerou legítimas as nomeações para as secretarias municipais por seu caráter político-administrativo, mas pontuou que as funções de procurador e controlador possuem natureza eminentemente técnica, exigindo independência e imparcialidade para fiscalizar as contas públicas e defender o interesse do município, o que ficaria comprometido pela relação de parentesco com o chefe do Executivo.
Na continuidade do processo, o Ministério Público busca a declaração definitiva de nulidade das duas nomeações e a condenação do prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz por improbidade administrativa. Se os pedidos forem julgados procedentes, o gestor poderá enfrentar penalidades como a perda dos direitos políticos, o pagamento de multas civis e a proibição de firmar contratos com o poder público.