Educação · Processos seletivos

Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial em seleções e concursos

Decisão obriga universidade a mudar critérios para candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência e proíbe uso exclusivo da CIF na análise

Universidade Estadual do Maranhão (Uema) (Foto: Reprodução)
Universidade Estadual do Maranhão (Uema) (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão condenou a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) a adotar a avaliação biopsicossocial nos processos seletivos para cursos de graduação e nos concursos públicos destinados a candidatos que disputam vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Pela decisão, a universidade deverá realizar a análise por meio de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando aspectos como impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além das limitações no desempenho de atividades e das restrições à participação social.

A sentença também estabelece que a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) não poderá ser utilizada como único critério para deferir ou indeferir candidaturas às cotas para pessoas com deficiência, servindo apenas como instrumento complementar na avaliação.

Laudo médico garante participação

A decisão determina ainda que a apresentação de laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição clínica da deficiência será suficiente para que o candidato participe da disputa pelas vagas reservadas.

Com isso, a UEMA não poderá rejeitar inscrições apenas porque o documento não apresenta referência à CIF ou porque exista preservação de alguma função corporal. A universidade também fica impedida de exigir a CIF como documento obrigatório no ato da inscrição.

Caso o laudo apresentado não contenha informações suficientes para a análise, a instituição poderá solicitar documentação complementar para subsidiar a avaliação biopsicossocial.

Critérios contrariavam a legislação

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou que a UEMA vinha recusando inscrições de candidatos às vagas reservadas com base na CIF, prática considerada incompatível com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que a Convenção, com status constitucional, e a Lei nº 13.146/2015 adotam o modelo biopsicossocial para o reconhecimento da deficiência.

Segundo o magistrado, a avaliação biopsicossocial é obrigatória e independe de regulamentação pelo Poder Executivo. Ele ressaltou que a criação de exigências administrativas não previstas em lei representa uma barreira ao acesso às políticas de inclusão, além de violar os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.

O juiz também afirmou que a autonomia universitária não afasta a obrigação de cumprir a legislação federal e as normas constitucionais voltadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

*Fonte: TJMA