Justiça · meio ambiente

Justiça anula obras em praça do Planalto Vinhais II por ausência de licenciamento ambiental

Sentença impõe suspensão imediata de intervenções na vegetação, determina recuperação da área degradada e condena réus ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos

Justiça anula obras em praça do Planalto Vinhais II por ausência de licenciamento ambiental

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou ilegal e anulou o ato administrativo que permitia a continuidade das obras de reforma de uma praça localizada entre as ruas 7 e 8, no bairro Planalto Vinhais II. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos paralisem qualquer tipo de intervenção na vegetação local, incluindo o corte de raízes e a supressão de árvores, devido à falta de licenciamento ambiental adequado.

A decisão judicial estabelece que novas obras no local só poderão ser retomadas após a apresentação de uma licença ambiental válida e de um projeto paisagístico detalhado. O plano deve priorizar a preservação da flora existente e prever medidas de compensação ambiental, necessitando da aprovação dos órgãos competentes e de posterior validação do Poder Judiciário.

Além da interrupção das atividades, os réus foram obrigados a recuperar a área afetada por meio do replantio de espécies nativas e da recomposição da cobertura vegetal da praça. Para cumprir a determinação, os réus dispõem do prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da ação, para apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) assinado por profissional habilitado.

A sentença também fixou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, montante que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A resolução do caso decorre de uma ação popular movida pelo cidadão Ricardo Luiz dos Santos Castro, que denunciou os impactos ambientais causados pela revitalização executada sem licença prévia e sem a devida identificação do empreendimento.

Ao embasar a decisão, o magistrado destacou que o manejo inadequado de árvores antigas violou as diretrizes da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente, comprometendo o patrimônio ecológico e a qualidade de vida dos moradores da região.