Sentença impõe suspensão imediata de intervenções na vegetação, determina recuperação da área degradada e condena réus ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos
A decisão de obrigatoriedade definiu como nulo o ato de rescisão unilateral do Termo de Cooperação e penalizou o Município com multa de R$ 1 mil diariamente