O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A deliberação ocorreu nesta terça-feira (9), durante sessão ordinária conduzida pelo órgão de controle do Poder Judiciário.
O magistrado encontra-se afastado de suas funções jurisdicionais e administrativas desde o final de fevereiro, por determinação cautelar do próprio conselho. O procedimento investigatório original teve início após o questionamento técnico de uma decisão proferida pelo desembargador na corte mineira, na qual absolveu um homem de 35 anos em um processo de crime contra a dignidade sexual envolvendo uma vulnerável de 12 anos.
Escopo das investigações e depoimentos
No decorrer da fase de sindicância, a Corregedoria Nacional de Justiça expandiu o escopo das apurações para analisar o histórico de conduta do magistrado. A averiguação retroagiu a períodos em que Magid Nauef Láuar atuou como juiz de primeira instância nas comarcas de Ouro Preto e Betim, ambas localizadas em Minas Gerais.
Segundo as informações detalhadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a instrução prévia localizou e colheu o depoimento formal de ao menos sete vítimas. Os relatos apontam para condutas inadequadas e abusivas direcionadas contra prestadoras de serviços, estagiárias e servidoras do Poder Judiciário local, sendo que algumas delas possuíam menos de 18 anos à época dos episódios narrados.
O corregedor informou que parte das representações foi encaminhada de forma voluntária pelas afetadas após o afastamento do magistrado, enquanto outros elementos probatórios foram colhidos por meio de diligências de campo coordenadas pela Corregedoria, contando com o apoio operacional da Polícia Federal. Campbell sublinhou que a maioria das depoentes se encontrava sob condição de dependência funcional ou vulnerabilidade hierárquica perante o investigado.
Argumentação da defesa e rito processual
A defesa técnica do desembargador, representada pelo advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, requereu ao plenário o arquivamento das denúncias e o reconhecimento da prescrição administrativa e punitiva, sob a justificativa de que os fatos relatados pelas testemunhas remetem a acontecimentos ocorridos há mais de uma década. A banca jurídica argumentou ainda perante os conselheiros que os depoimentos juntados aos autos poderiam estar sob a influência do fenômeno psicológico de “falsas memórias”.
Com a abertura formal do Processo Administrativo Disciplinar, o caso entra em fase de instrução e julgamento de mérito. O processo prevê o cumprimento de prazos regulamentares para a apresentação de defesa prévia, produção de novas provas documentais, inquirição de testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório final do magistrado.
Ao término da instrução, o relatório final será submetido novamente ao plenário do CNJ, que detém a competência para aplicar sanções administrativas que variam desde a censura até a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.