O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ferramenta utilizada pelos magistrados para localizar e reter valores de devedores em processos judiciais. Com a inovação, o tempo para a execução dos bloqueios foi reduzido para apenas duas horas após a emissão da decisão judicial. O envio das ordens pelos tribunais agora ocorre em dois horários diários fixos: às 13h e às 20h.
A fase de testes terá duração de 18 meses e abrange, inicialmente, cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o órgão: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir a medida de forma gradual para todo o sistema bancário nacional.
Além da celeridade no processo, o novo modelo estendeu significativamente o prazo de vigência das restrições. Diferente do sistema anterior, que capturava apenas o saldo disponível no exato momento da ordem judicial, a nova determinação pode permanecer ativa por até um ano. Isso significa que quaisquer novos depósitos ou créditos que entrarem na conta do devedor serão retidos automaticamente até que o valor total da dívida seja quitado.
O aperfeiçoamento da plataforma amplia a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Segundo o CNJ, o propósito da mudança é conferir maior rapidez e eficácia à recuperação de créditos, evitando que os devedores transfiram os recursos para contas de terceiros logo após a expedição da ordem.
A eficiência é garantida pela automação da comunicação entre os tribunais e os bancos, encurtando o tempo de resposta para poucas horas.
Defesas da lei e necessidade de reação rápida
Apesar do endurecimento dos mecanismos de bloqueio, as garantias previstas na legislação atual continuam vigentes. Verbas de natureza alimentar — como salários, aposentadorias e pensões —, além de valores poupados dentro dos limites legais, permanecem protegidos por lei e não podem ser penhorados.
Contudo, especialistas em direito alertam que o novo fluxo automatizado exigirá uma reação jurídica muito mais rápida por parte do devedor, caso recursos impenhoráveis venham a ser retidos de forma indevida.
Em ações de cobrança, o bloqueio de ativos costuma ser determinado por meio de liminares. Nessas situações, em conformidade com o que autoriza o Código de Processo Civil (CPC), o devedor não é notificado previamente sobre a medida, sendo surpreendido com a indisponibilidade dos valores.