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Novo sistema do CNJ bloqueia dinheiro de devedores em até duas horas

Em fase de testes com cinco grandes bancos, mecanismo permite que ordens de retenção fiquem ativas por até um ano, capturando novos depósitos automaticamente

Novo sistema do CNJ bloqueia dinheiro de devedores em até duas horas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ferramenta utilizada pelos magistrados para localizar e reter valores de devedores em processos judiciais. Com a inovação, o tempo para a execução dos bloqueios foi reduzido para apenas duas horas após a emissão da decisão judicial. O envio das ordens pelos tribunais agora ocorre em dois horários diários fixos: às 13h e às 20h.

A fase de testes terá duração de 18 meses e abrange, inicialmente, cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o órgão: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir a medida de forma gradual para todo o sistema bancário nacional.

Além da celeridade no processo, o novo modelo estendeu significativamente o prazo de vigência das restrições. Diferente do sistema anterior, que capturava apenas o saldo disponível no exato momento da ordem judicial, a nova determinação pode permanecer ativa por até um ano. Isso significa que quaisquer novos depósitos ou créditos que entrarem na conta do devedor serão retidos automaticamente até que o valor total da dívida seja quitado.

O aperfeiçoamento da plataforma amplia a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Segundo o CNJ, o propósito da mudança é conferir maior rapidez e eficácia à recuperação de créditos, evitando que os devedores transfiram os recursos para contas de terceiros logo após a expedição da ordem.

A eficiência é garantida pela automação da comunicação entre os tribunais e os bancos, encurtando o tempo de resposta para poucas horas.

Defesas da lei e necessidade de reação rápida

Apesar do endurecimento dos mecanismos de bloqueio, as garantias previstas na legislação atual continuam vigentes. Verbas de natureza alimentar — como salários, aposentadorias e pensões —, além de valores poupados dentro dos limites legais, permanecem protegidos por lei e não podem ser penhorados.

Contudo, especialistas em direito alertam que o novo fluxo automatizado exigirá uma reação jurídica muito mais rápida por parte do devedor, caso recursos impenhoráveis venham a ser retidos de forma indevida.

Em ações de cobrança, o bloqueio de ativos costuma ser determinado por meio de liminares. Nessas situações, em conformidade com o que autoriza o Código de Processo Civil (CPC), o devedor não é notificado previamente sobre a medida, sendo surpreendido com a indisponibilidade dos valores.