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STJ adia mais uma vez prazo para regulamentação da cannabis medicinal no Brasil

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concede novo prazo, até 31 de março de 2026, para que Anvisa e União regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis com baixo THC

Foto: Divulgação
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, adiar o prazo final para a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentarem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país. O novo prazo foi fixado para 31 de março do ano que vem.

Os ministros acolheram o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou o adiamento no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. Originalmente, a regulamentação deveria ter sido concluída em junho.

A União e a Anvisa justificaram a necessidade de mais tempo, alegando que o trabalho exige o envolvimento de uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com diversas fases de validação. O objetivo é finalizar a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.

A AGU destacou no pedido que “São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo “estrutural”, que demanda maior flexibilidade em sua condução. Ela também descartou a má-fé do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-vontade em fazer avançar a questão.

Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra, sendo seguida pelos demais ministros da Primeira Seção.

Entenda a Decisão do STJ

Em novembro de 2024, o STJ havia decidido que a Lei das Drogas não alcança as espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o princípio ativo com efeitos entorpecentes.

Com base nesse entendimento, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC (menos de 0,3%) e alto teor de canabidiol (CBD). O CBD não possui efeitos entorpecentes, mas tem benefícios medicinais cada vez mais comprovados, como no tratamento de doenças que causam convulsão e espasmos musculares (epilepsia e esclerose múltipla).

Para que essa decisão pudesse ser plenamente cumprida, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, industrialização e comercialização das espécies de cannabis com baixa concentração de THC.

A medida abre caminho para a produção nacional de produtos industriais baseados em CBD e também nas fibras do cânhamo industrial, que possui aplicações em diversas indústrias, incluindo a têxtil.

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