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Às vésperas de deixar o STF, Barroso pede sessão extraordinária para julgamento do aborto

Ministro Solicita Retomada do Tema em Plenário Virtual para Proferir Voto Antes de Sua Aposentadoria Neste Sábado (18)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. (Foto: Reprodução/Carlos Moura)
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. (Foto: Reprodução/Carlos Moura)

O ministro Luís Roberto Barroso, que deixará o Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (18 de outubro), solicitou a convocação de uma sessão extraordinária, em plenário virtual, para retomar o julgamento sobre a descriminalização do aborto. A decisão sobre a marcação da análise cabe ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Devido a excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria com efeitos a partir de 18.10.2025, solicito à Presidência desta Corte a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para continuidade do julgamento”, argumentou Barroso no pedido direcionado a Fachin.

Ao pedir o retorno do caso ao plenário virtual, Barroso sinaliza a intenção de proferir seu voto sobre a descriminalização da interrupção da gravidez antes de sua saída. Atualmente, o processo já conta com o voto da ministra aposentada Rosa Weber, que se manifestou favoravelmente à descriminalização. Com o voto de Barroso, o caso passará a ter dois votos fixos, já que os votos de ministros que se aposentam são mantidos em julgamentos futuros.

Histórico e posicionamento

Durante seus dois anos na presidência do STF, Barroso optou por não pautar o assunto, avaliando-o como polêmico e necessitando de mais debate. Ao anunciar sua aposentadoria, o ministro chegou a manifestar que “nem sempre um juiz faz sua vontade“, deixando em aberto a possibilidade de adiantar ou não o voto.

A votação sobre o tema estava suspensa desde o final de setembro de 2023, após o voto da então relatora do caso desde 2017, ministra Rosa Weber. Em seu voto, às vésperas de sua aposentadoria, ela manifestou-se a favor da descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação.
Barroso sempre expressou ser contrário à criminalização das mulheres que realizam o aborto.

Em declarações públicas, o ministro já havia afirmado que, embora ninguém considere o aborto algo positivo, o papel do Estado é evitar que a prática ocorra, e não criminalizá-la. “Nada disso significa criminalizar o aborto. De modo que prender a mulher é uma péssima política”, ressaltou, acrescentando que “A criminalização impacta de forma perversa as mulheres pobres, que não tem acesso ao sistema público de saúde“.

Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em apenas três hipóteses: risco de morte para a mulher, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. Nos demais casos, a gestante que interrompe a gravidez pode ser condenada a penas que variam de 3 a 10 anos de reclusão, a depender das circunstâncias.

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