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Justiça define cronograma para Prefeitura de São Luís implantar república de acolhimento

Decisão atende a pedido do Ministério Público e prevê multas e responsabilização de gestores por descumprimento de serviço para jovens egressos de abrigos

Justiça define cronograma para Prefeitura de São Luís implantar república de acolhimento

A Justiça do Maranhão estabeleceu um cronograma obrigatório para que o Município de São Luís implante uma unidade de acolhimento na modalidade República destinada a jovens do sexo feminino, além de regularizar o atendimento na unidade voltada ao público masculino. A medida decorre de um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de São Luís.

As unidades em questão são estruturadas para atender jovens que, após passarem anos em acolhimento institucional ou familiar, atingem a maioridade civil sem condições de autossustento ou apoio da família biológica.

Segundo a argumentação do MPMA na Ação Civil Pública, a ausência desse serviço vinha deixando esse público vulnerável ao desamparo e à situação de rua no momento de transição para a vida adulta.

A ação judicial foi proposta originalmente em 2015, com sentença favorável em 2018. Após recursos, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em agosto de 2023, obtendo o trânsito em julgado definitivo em julho de 2025. Enquanto a unidade masculina foi inaugurada em 2020, o serviço feminino ainda não havia sido implementado.

A decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís determinou a execução imediata de uma multa acumulada de R$ 237 mil pelo descumprimento anterior, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O juiz José Augusto Sá Costa Leite também fixou um cronograma estrutural com prazos progressivos de 30, 60, 90, 180 e 365 dias para a efetivação das medidas, estipulando uma nova multa diária de até R$ 40 mil por obrigação não cumprida, além de prever a responsabilização pessoal dos gestores municipais caso a omissão persista.

Na sentença, o magistrado rejeitou os argumentos da administração municipal de substituir o serviço de alta complexidade das Repúblicas por atendimentos genéricos prestados por Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

O entendimento judicial reforçou que o fornecimento de orientações ou inclusões cadastrais não supre a obrigação legal de prover moradia assistida e suporte de transição para garantir a autonomia dos jovens egressos do sistema protetivo.