A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta terça-feira (9), o texto substitutivo ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares (PL 2.132/2025). A matéria, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) e relatada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), estabelece diretrizes rígidas para o gerenciamento, rastreamento, reuso e descarte final de acumuladores de energia utilizados em veículos elétricos e híbridos no Brasil. O projeto passará agora por um turno suplementar de votação na própria comissão antes de seguir para as próximas etapas legislativas.
A urgência da regulamentação baseia-se na rápida expansão do mercado de eletromobilidade no país. Segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o Brasil registrou o emplacamento de 177 mil unidades eletrificadas em 2024 — um salto de 80% em comparação ao ano anterior —, o que gerou o alerta técnico sobre o volume de descarte desses componentes nos próximos anos.
Logística reversa obrigatória e licenças ambientais
O texto aprovado, que incorporou emendas do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina que a responsabilidade pela logística reversa das baterias veiculares é compartilhada entre fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e os próprios proprietários dos veículos.
O fluxo de recolhimento e destinação operará de forma totalmente independente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos comuns.
Pelas novas regras, os fabricantes, montadoras e importadores são os operadores principais do sistema. Eles terão o prazo de 180 dias, contados a partir da regulamentação da futura lei, para apresentar um Plano de Logística Reversa de Baterias (PLRB) ao órgão ambiental competente.
A aprovação e a execução regular deste plano funcionarão como condicionante obrigatória para que as empresas consigam obter ou renovar suas licenças ambientais de operação, importação e comercialização no território nacional.
Os comerciantes e distribuidores do setor automotivo também ficam obrigados por lei a disponibilizar pontos físicos de coleta para o recebimento das baterias usadas, responsabilizando-se pelo armazenamento temporário seguro e pelo posterior encaminhamento do material aos fabricantes ou a empresas de reciclagem especializadas e homologadas.
Rastreabilidade e o “Passaporte da Bateria”
A proposta busca introduzir o conceito de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) e institui mecanismos modernos de fiscalização, como o Passaporte da Bateria. Essa plataforma digital registrará o controle de origem, o histórico de uso e os processos de recondicionamento ou extração mineral dos componentes, permitindo que o poder público acompanhe o ciclo de vida completo do produto, da fabricação ao descarte.
Os fabricantes deverão discriminar detalhadamente os tipos e quantidades de minerais e matérias-primas secundárias empregados na composição das células.
Além disso, as empresas precisarão certificar a procedência sustentável dos insumos, comprovando que a extração dos minérios observou critérios internacionais de direitos humanos e preservação ambiental nas minas de origem.
Estímulo à tecnologia e comitê gestor
Com o objetivo de transformar o passivo ambiental em ativos econômicos, a política nacional prevê incentivos financeiros, linhas de crédito e critérios de compras públicas circulares para fomentar indústrias voltadas à remanufatura (recondicionamento industrial), ao reuso energético de segunda vida e à reciclagem metalúrgica de alta tecnologia.
O texto prevê ainda a inclusão e o apoio a cooperativas locais e regionais nas atividades de processamento e recuperação de valor dos materiais descartados. Para coordenar a aplicação das regras federais, o projeto de lei prevê a criação de um Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias no âmbito do Poder Executivo.
O colegiado permanente será integrado por representantes da União, dos estados, dos municípios, de órgãos reguladores de trânsito e meio ambiente, além de lideranças do setor produtivo automotivo, com o papel de unificar as normas técnicas e monitorar os indicadores de conformidade ecológica do setor em todo o país.