O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei 15.438, de 2026, que estende para até 12 meses o prazo regulamentar para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar formalizem queixa ou representação criminal contra seus agressores. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera dispositivos consolidados do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, duplicando o período anterior, que era limitado a seis meses.
O marco temporal de 12 meses começará a ser contabilizado de forma oficial a partir do momento em que a vítima tiver a ciência exata da identidade do autor da infração penal. A nova regra jurídica passou a vigorar de maneira imediata em todo o território nacional a partir da data de sua publicação oficial no diário.
A modificação legislativa é fruto do Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A matéria cumpriu todo o rito de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional, recebendo pareceres favoráveis em três comissões temáticas do Senado Federal antes de ser encaminhada para a aprovação do Poder Executivo: a Comissão de Segurança Pública (CSP), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em seu parecer técnico apresentado na CCJ, a relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que a dilatação do prazo legal é fundamental para acolher as especificidades dos contextos de violência doméstica.
A parlamentar destacou que fatores como a coabitação com o agressor, os laços afetivos e a dependência financeira dificultam o acionamento imediato dos órgãos de segurança pública, e que o novo prazo assegura à vítima o tempo necessário para o restabelecimento psicológico antes de ingressar com a ação jurídica.