12 meses
Sancionado novo prazo para denúncias de violência doméstica
Nova legislação amplia de seis para 12 meses o período para que as vítimas apresentem queixa ou representação legal contra o agressor a partir da identificação do autor
Nova legislação amplia de seis para 12 meses o período para que as vítimas apresentem queixa ou representação legal contra o agressor a partir da identificação do autor