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Nova lei regulamenta renovação automática da CNH para condutores sem infrações

Medida beneficia motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, mas mantém a obrigatoriedade dos exames médicos e psicológicos

(Foto: Honório Moreira/ O Imparcial)
(Foto: Honório Moreira/ O Imparcial)

BRASÍLIA – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 15.428/2026, que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O benefício é direcionado exclusivamente a motoristas que não registraram infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido e que estejam devidamente inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Apesar de simplificar o processo administrativo, a nova legislação determina que a renovação automática não dispensa os exames médicos obrigatórios. Os motoristas ainda deverão se submeter à avaliação de aptidão física e mental e, nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à avaliação psicológica.

Origem da norma e exigência médica

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, que alterou o texto original da Medida Provisória (MP) 1327/2025. A principal modificação promovida pelos parlamentares foi justamente a retomada da exigência do exame médico, que havia sido inicialmente dispensada na proposta enviada pelo Poder Executivo.

Com a nova regra, os exames de aptidão física, mental e psicológica passarão a ter um preço único nacional, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Esse valor será atualizado anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os procedimentos periciais deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), portando especialização oficial em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito.

Restrições por faixa etária e prazos de validade

  • Até 49 anos: Permissão integral para a renovação automática, desde que cumpridos os requisitos de conduta;
  • De 50 a 69 anos: O motorista poderá usufruir do modelo automatizado apenas uma vez;
  • 70 anos ou mais: O benefício não se aplica. Condutores dessa faixa etária deverão realizar o processo de renovação pelo sistema convencional.

O texto legal também fixou os prazos de validade dos documentos de habilitação em todo o território nacional. A CNH e a ACC terão validade de dez anos para motoristas com menos de 50 anos; de cinco anos para cidadãos com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e de três anos para condutores a partir dos 70 anos de idade.