Política · STF

Dino suspende processo sobre “rachadinha” contra Davi Alcolumbre

Ministro suspende ação contra Davi Alcolumbre na Justiça Federal e aponta possível investigação paralela e risco de violação de competência do STF. Confira sobre a decisão

Flávio Dino determinou na terça-feira (12) a suspensão de uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Foto: Reprodução)
Flávio Dino determinou na terça-feira (12) a suspensão de uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na terça-feira (12) a suspensão de uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O processo envolve acusações de suposta prática de “rachadinha” e de nomeação de funcionários fantasmas no gabinete do parlamentar, em um caso que vinha sendo acompanhado na primeira instância da Justiça Federal.

A decisão foi proferida após provocação do próprio senador ao Supremo. Na petição, Alcolumbre sustentou que a continuidade da ação na Justiça Federal estaria sendo utilizada como forma de contornar seu foro por prerrogativa de função no STF. O pedido apresentado pela defesa do presidente do Senado tramita sob sigilo na Corte.

Ao analisar o caso, Flávio Dino determinou a suspensão imediata do andamento da ação e também levou em consideração medidas adotadas pelo juiz federal Fábio Vitório Matiello, responsável pelo processo na 1ª instância. Entre as diligências questionadas está a solicitação de acesso, por parte do magistrado, a um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e Paulo Boudens, ex-chefe de gabinete de Alcolumbre. Boudens é citado pela defesa do senador como figura central nas nomeações investigadas na ação popular.

Limites de competência 

Na decisão, Dino apontou que a requisição de documentos sigilosos e a adoção de medidas como quebras de sigilo pela Justiça Federal podem extrapolar os limites de competência, configurando, em tese, uma “investigação paralela em descompasso com a competência originária desta Corte e com a titularidade da ação penal pública conferida ao Procurador-Geral da República”.

O ministro também alertou para os efeitos do compartilhamento de informações protegidas por sigilo, destacando que tal prática “poderá importar violação de direitos fundamentais e possível usurpação de competência desta Corte”. Com a decisão, o andamento do processo fica suspenso até nova manifestação do Supremo Tribunal Federal, que deverá reavaliar os limites da atuação da Justiça Federal no caso.

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