Justiça · construção irrregular

Justiça interdita e manda demolir posto de combustíveis no Bequimão, em São Luís

Construção do empreendimento desrespeitou a Lei de Zoneamento e outras normas de segurança, segundo a decisão judicial.

imagem ilustrativa
imagem ilustrativa

A Justiça do Maranhão determinou a interdição das atividades e a demolição de parte da estrutura do Posto de Combustíveis Século Futuro, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no bairro Bequimão, em São Luís. A decisão também anulou o alvará de construção, as licenças de instalação e operação, além de qualquer outra autorização de funcionamento concedida ao empreendimento.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Conforme a decisão, o posto deverá demolir todas as estruturas que desrespeitam o recuo mínimo de 30 metros da via pública, incluindo a cobertura metálica, as ilhas de abastecimento, os tanques subterrâneos e uma edificação de três pavimentos construída com contêineres. Após a demolição, o local deverá ser desobstruído, com retirada dos entulhos e recomposição da calçada, incluindo o piso podotátil que dá acesso à Escola de Cegos do Maranhão. O prazo para cumprimento é de 90 dias.

O juiz determinou, ainda, que o Município de São Luís interdite imediatamente o funcionamento do posto e está proibido de conceder novos alvarás, licenças ambientais, certificado de “Habite-se” ou qualquer autorização de funcionamento para comércio de combustíveis no imóvel.

Durante o processo, o Ministério Público sustentou que o posto de combustível foi instalado em área considerada inadequada para esse tipo de atividade, descumprindo a legislação municipal.O empreendimento não respeitou o recuo mínimo exigido pela Lei de Zoneamento de São Luís e foi construído a menos de mil metros de outros postos de combustíveis já existentes.

Outro agravante encontrado pelo MP é que o estabelecimento está localizado ao lado da Escola de Cegos do Maranhão e em frente ao Hospital São Domingos, o que compromete a segurança de áreas consideradas sensíveis.

Na analise do caso, Douglas de Melo Martins concluiu que as provas demonstraram o descumprimento das normas de uso e ocupação do solo e das regras específicas para o licenciamento de postos de combustíveis. Para o juiz, as licenças e autorizações emitidas pelo Município não são suficientes para manter o funcionamento do posto quando há ilegalidades na concessão desses documentos.

A decisão destacou que o interesse público e a segurança coletiva devem prevalecer sobre interesses econômicos privados, especialmente em empreendimentos que operam com produtos inflamáveis e apresentam potencial risco à população.