Decisão judicial determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), elabore, no prazo de até 120 dias, o Projeto Executivo de Acessibilidade da Estrada de Ribamar (rodovia MA-201), no trecho entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte.
O projeto deverá especificar todas as intervenções necessárias para garantir acessibilidade no local, em conformidade com as normas técnicas brasileiras, especialmente a ABNT NBR 9050:2020, além das diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para implantação de sinalização semafórica sonora.
Após a aprovação do Projeto Executivo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Estado deverá iniciar as obras no prazo máximo de 60 dias. A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer em até dois anos, contados a partir do início da execução.
Etapas da obra
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabeleceu que a execução ocorrerá em duas fases. A primeira etapa, correspondente a 50% da obra, deverá ser finalizada em até um ano. A segunda etapa, referente aos 50% restantes, deverá ser concluída ao término do segundo ano.
Em caso de descumprimento dos prazos fixados, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil. O Estado também deverá encaminhar, a cada seis meses, relatórios detalhados à Vara e ao Ministério Público, com informações sobre o andamento físico e financeiro da obra, além da verificação do cumprimento das normas de acessibilidade.
Ao considerar a extensão e a complexidade da rodovia MA-201, o magistrado destacou que a execução deve ocorrer de forma estruturada, permitindo o planejamento e a adequada alocação de recursos pelo Poder Executivo, sem provocar desequilíbrio abrupto nas contas públicas.
Parecer técnico aponta falhas
De acordo com Parecer Técnico de Acessibilidade anexado ao processo, foram identificadas diversas irregularidades no trecho, como ausência de rebaixamento de calçadas, rampas com inclinação inadequada, pisos instáveis e falta de sinalização sonora, o que torna a via inacessível para pessoas com deficiência.
A situação, segundo a decisão, persiste desde a denúncia inicial apresentada em 2018 e foi confirmada novamente em 2024. Para o Judiciário, o quadro configura inação abusiva e inconstitucional do Poder Público, que deixou de assegurar direitos fundamentais em área sob sua responsabilidade.
“O direito de locomoção, de participação social e o direito à segurança física do cidadão com deficiência estão sendo sistematicamente violados pela inércia do Estado”, afirmou o juiz no texto da sentença.
Processo estrutural
Na análise do caso, Douglas de Melo Martins considerou adequada a proposta do Ministério Público de adoção de um modelo de processo estrutural, com execução progressiva das medidas. Segundo a decisão, esse formato garante a efetividade do direito fundamental à acessibilidade de forma planejada e sustentável.
A sentença ressalta que a implementação deve ocorrer de maneira coordenada, em diálogo com o planejamento administrativo, e que o cronograma escalonado, compatível com os ciclos orçamentários anual e plurianual, atende ao artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ao reconhecer dificuldades logísticas e financeiras, sem permitir que elas justifiquem a perpetuação da omissão estatal.
*Fonte: TJMA