Durante os dias 1º a 31 de julho de 2025, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), realizará o Projeto “Desafio Baixa Extraordinária”, que visa incentivar a baixa processual nas unidades judiciais de 1º Grau (varas, juizados especiais e turmas recursais) e impactar a diminuição do acervo processual.
O “Desafio Baixa Extraordinária” tem como uma de suas ambições estratégicas, o dever de elevar os percentuais de baixa processual e diminuir a “Taxa de Congestionamento Líquida (TCLC)”, diretriz necessária para concessão do Prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Qualidade 2025, cuja apuração será finalizada no dia 31 de julho.
A CGJ-MA disponibilizou um painel para observação do desempenho das unidades durante o período de efetivação do projeto, com atualização semanal das estatísticas, para aferição dos dados relacionados ao “Desafio Baixa Extraordinária”.
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Nas baixas processuais, serão considerados movimentos de remessa para instância superior, em grau de recurso; remessa para outros tribunais; arquivamento definitivo; cancelamento da distribuição; início de liquidação, cumprimento de sentença ou execução e baixa definitiva.
O desempenho das unidades será monitorado em dois coletivos: unidades com maior número absoluto de processos baixados (baixa absoluta) e unidades com maior proporção de processos baixados em relação ao acervo pendente líquido na fase de conhecimento (baixa proporcional).
Serão premiadas as dez primeiras unidades, sendo cinco de cada grupo. A premiação será concedida por meio de sorteio realizado entre os servidores e as servidoras das unidades premiadas, de passagens e diárias para participar de cursos em seus setores de atuação.
Prêmios
A data de realização do sorteio ainda será divulgada de forma prévia nos canais de comunicação oficiais da Corregedoria e o resultado final da premiação será publicado no mês de agosto de 2025. As diretrizes para participação no desafio estão disponíveis na Portaria-CGJ Nº 2134, de 26 de junho de 2025, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida.
De acordo com a Portaria, as unidades judiciais deverão priorizar os processos mais antigos para fins de baixa e não serão consideradas como baixas as remessas para cumprimento de diligência, os sobrestamentos ou arquivamentos provisórios. Além disso, também não poderão participar do desafio integrantes dos Núcleos de Justiça 4.0.