Justiça · danos morais

Justiça condena empresas de São Luís a tornar acessíveis as calçadas de seus imóveis 

Na sentença, o juiz declarou que a conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade

Imóveis devem seguir os parâmetros previstos em leis e normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT
(Foto: Divulgação)
Imóveis devem seguir os parâmetros previstos em leis e normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT (Foto: Divulgação)

As empresas G.C. e V.P. e a loja de departamentos H. foram condenadas, na Justiça estadual, a tornar acessível as calçadas que delimitam os seus imóveis em São Luís, conforme normas e critérios técnicos, e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. 

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou que a conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo, assim, a  acessibilidade, segurança dos pedestres, inclusive dos mais vulneráveis, que são obrigados a “disputar espaço com automóveis na via pública”.

No decorrer do processo foi comprovado que embora o laudo de vistoria realizada pela fiscalização municipal tenha constatado irregularidades nas calçadas apontadas, a loja de departamentos H comprovou, posteriormente, o atendimento das adaptações solicitadas.

O juiz decidiu, no entanto, que ficou pendente o pedido relacionado ao dano moral coletivo, devido a “ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidade”.

* Fonte: TJMA

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