Justiça

Mulheres Constitucionais

Sem perder tempo, o MP enviou a lista sêxtupla com nomes de peso, como a procuradora Maria Luiza Ribeiro Martins, a promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim e a procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa.

MARIA LUIZA, GRAÇA AMORIM, MARILÉA COSTA, ANA CRISTINA, LORENA SABOYA, JOSINEILE PEDROSO COMPÕEM A LISTA SÊXTUPLA

As advogadas que compõem a lista do constitucional da advocacia receberam, em abril, a companhia de duas procuradoras e uma promotora de justiça, candidatas pelo Quinto Constitucional do Ministério Público do Maranhão.

Sem perder tempo, o MP enviou a lista sêxtupla com nomes de peso, como a procuradora Maria Luiza Ribeiro Martins, a promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim e a procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa.

O Quinto Constitucional é norma prevista na Constituição Federal que determina que 1/5 (um quinto) das vagas em determinados tribunais deve ser preenchida por advogados e membros do Ministério Público e não só por juízes de carreira.

Conforme consta na Linha do Tempo do MPMA, o Ministério Público do MA foi instituído pela Constituição do Estado do MA em 1891, portanto, há 123 anos sem uma mulher indicada pelo Quinto.

A terceira Corte mais antiga do país, o TJMA, indica seguir a Resolução Nº 525 de 27/09/2023 do Conselho Nacional de Justiça, fortalecendo a participação das mulheres nos Tribunais estaduais e federais, promovendo o equilíbrio e a legítima pauta da paridade de gênero.

Neste mês, a OAB/MA celebrou 92 anos. A dramática escolha do quinto, sem a ocupação da cadeira de um membro da advocacia no Pleno do Tribunal, se agrava com a inércia e demora da devolução da lista pela seccional maranhense.

Como declarou a desembargadora Sonia Amaral, com exclusividade ao O Imparcial: “A devolução da lista foi em relação a apenas um nome, no caso masculino. A lógica me diz que a OAB apenas trocará o nome rejeitado pelo TJ, por não preencher o requisito temporal, pelo nome de outro advogado”.

O presidente do TJ, Paulo Velten, informou que enviou e reenviou expediente para que a OAB providencie a devolução da sua lista, mas até o momento a entidade não se pronunciou. Sendo assim, o Pleno decidiu não aguardar a lista da OAB e agendou para o dia 24 de abril de 2024 a eleição da lista para o Quinto do MP, com a possibilidade de escolha de uma desembargadora diante do hiato de mais de um século da instituição ministerial.

No Piauí, com 100% do Pleno composto por homens, o Tribunal de Justiça, na última semana, lançou edital para escolher, pela primeira vez, uma vaga de desembargadora com inscrições voltadas exclusivamente para as mulheres.Em São Paulo, um desembargador negou liminar e manteve concurso só para juízas, com base em Resolução do CNJ sobre paridade de gênero.

No Mato Grosso, novas vagas para cargo de desembargador terão listas exclusivas de mulheres até o TJMT atingir paridade. O TRT-SC publicou resolução que estabelece um percentual mínimo de mulheres nos cargos de desembargador. A movimentação é nacional.

A pauta da paridade é pertinente e sublinha conquistas como a do sufrágio feminino. Contudo, o acesso à justiça da sociedade maranhense segue silente de um lado e vibrante do outro, aguardando o resultado das duas próximas escolhas a serem feitas pelo governador Carlos Brandão.

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