Decisão

Justiça do Maranhão determina suspensão da extração de areia em Barreirinhas

A medida foi tomada com base em um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Reprodução

A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata da extração de areia realizada pelo empresário Wilson Carlos Everton Silva, conhecido como Wilson Via Box, em um terreno localizado na Rua Raimundo Diniz Correia, no bairro Amapá, em Barreirinhas, região dos Lençóis Maranhenses.

A medida foi tomada com base em um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e permanecerá em vigor até a decisão final da Ação Civil Pública, movida em 12 de abril, ou até que sejam obtidas as licenças ambientais e os estudos de impacto ambiental necessários.

O promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho destacou que a comunidade do bairro Amapá expressou preocupação com a extração em grande escala de areia na encosta do morro onde estão localizadas suas residências.

O temor era de deslizamentos de terra e possíveis desmoronamentos, além de outros eventos prejudiciais.

Diante dessas informações, a Promotoria de Justiça de Barreirinhas iniciou um procedimento administrativo para investigar o caso.

Foram solicitadas informações às Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semma), Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (Semosp), Segurança Cidadã (Defesa Civil) e à 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar sobre as medidas adotadas.

O MP questionou os órgãos públicos se havia sido emitida alguma licença ambiental para a atividade de extração de areia.

A Semma respondeu que não concedeu licença ou autorização ambiental ao empresário, e não havia sido feito nenhum requerimento para tal fim.

Em sua defesa preliminar, o empresário alegou a intenção de construir na área e a necessidade de remover a areia.

No entanto, não apresentou comprovação de licença ambiental junto aos órgãos competentes.

O promotor Francisco de Assis Silva Filho enfatizou que a extração de areia ocorreu de forma irregular, pois não foi precedida da licença ambiental obrigatória, que requer a aprovação de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme determina a legislação ambiental.

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