No Maranhão

Prorrogado prazo até 30 de novembro para adesão aos benefícios do ICMS, IPVA e ITCD

Segundo o Governo do Maranhão, essa medida proporcionará uma oportunidade de regularização para milhares de contribuintes.

Prazo para adesão aos benefícios do ICMS, IPVA e ITCD é prorrogado até 30 de novembro no Maranhão. (Foto: Reprodução)

O governo do Estado do Maranhão anunciou a prorrogação do prazo até 30 de novembro para que os contribuintes residentes no estado possam aderir aos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD.

Com essa extensão, aqueles que possuem pendências fiscais desses impostos, com datas de vencimento até 31 de dezembro de 2022, terão mais tempo para aproveitar as reduções de multas e juros, com regras específicas para cada tipo de situação.

Segundo as autoridades estaduais, essa medida proporcionará uma oportunidade de regularização para milhares de contribuintes. Os devedores do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão a chance de quitar seus débitos com descontos variando de 60% a 95% nas multas e juros, graças ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

O Programa abrange débitos do ICMS, sejam eles já formalizados ou não, inscritos ou não na dívida ativa, autodenunciados pelo contribuinte, em processo de contestação administrativa ou judicial.

Além disso, ele engloba dívidas relacionadas a multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, as quais podem ser quitadas com um desconto de 90% no valor total, se pagas de uma só vez.

Além da redução de multas, juros e acréscimos legais para pagamentos integrais e à vista, o programa estabelece reduções graduais nas multas e juros para parcelamentos. Estas reduções são escalonadas da seguinte forma: 90% de desconto para parcelamentos de 2 a 10 prestações, 75% para parcelamentos de 11 a 20 prestações e 60% para parcelamentos de 21 a 60 prestações.

Vale ressaltar que parcelamentos decorrentes de programas anteriores não podem ser cancelados para aderir a este novo programa. No entanto, parcelamentos feitos sem benefícios anteriores, ou com base na Lei nº 11.867/2022 e nas Resoluções nº 19/2023 e 23/2023, podem ser reparcelados.

Os contribuintes que desejam solicitar o cancelamento devem fazê-lo de forma formal, e as informações sobre o procedimento estão disponíveis nas agências da Secretaria da Fazenda, conforme estabelecido na Portaria 080/2021.

A regularização dos débitos pode ser realizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), seja por pagamento integral ou parcelamento, utilizando o sistema de autoatendimento SefazNet.

IPVA

Os contribuintes que possuem pendências no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2022 e anos anteriores terão a oportunidade de desfrutar de descontos significativos. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista poderão receber uma redução de até 100% nas multas e juros.

Para quem preferir parcelar o débito, estará disponível um desconto de 60%, permitindo parcelamentos em até 12 vezes, com valores mínimos de parcelas de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e veículos similares.

Este programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais aplicado ao IPVA é válido para veículos usados, e os contribuintes têm a oportunidade de aderir a ele até o dia 31 de outubro de 2023. Os honorários advocatícios, quando aplicáveis, serão recolhidos no momento do pagamento integral ou conforme o número de parcelas concedidas.

Os pagamentos à vista ou parcelados podem ser efetuados diretamente na página dedicada ao IPVA, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA).

ITCD

Os contribuintes que possuem débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) terão a oportunidade de obter descontos significativos. Para aqueles que optarem pelo pagamento integral à vista, haverá uma redução de 100% nas multas e juros. Para aqueles que preferirem parcelar o débito, será concedido um desconto de 60%, permitindo parcelamentos em até 12 prestações, com um valor mínimo de R$ 500,00 por parcela.

O pagamento do ITCD à vista pode ser realizado através da página dedicada a esse imposto no portal da Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA). No entanto, para parcelar o imposto, os contribuintes devem comparecer pessoalmente a qualquer agência de atendimento da Secretaria da Fazenda para assinar o termo de parcelamento.

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