QUITAR AS DÍVIDAS

Medida provisória reduz em até 90% as multas e juros dos débitos de ICMS

O benefício é exclusivo para débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

Todas as medidas apresentadas visam reduzir os impactos anuais de perdas da receita do ICMS. (Foto: Reprodução/Google.)

Foi instituído pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, um novo programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS. Isso foi possível devido a Medida Provisória 383/2022, que estabelece benefícios para pagamento feito à vista e parcelamento de débitos do imposto gerados até 31 de dezembro de 2021.

Podem ser beneficiadas, com o refinanciamento de dívidas, as mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS, a redução pode chegar a alcançar até 90% dos juros, de multas e demais acréscimos legais. A Medida Provisória também concede redução gradual para pagamento parcelado dos débitos.

Os débitos que podem ser quitados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além disso, foram estabelecidas reduções graduais das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.367/2020 (Medidas Provisória nº 329/2021 e 356/2021) podem ser reparcelados.

A solicitação de cancelamento deve ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021. O contribuinte tem até o dia 29 de julho para aderir ao benefício, através do site da Secretaria de Fazenda será feita a regularização, seja à vista ou parcelada, usando o sistema de autoatendimento, SefazNet.

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