CASO LUDMILA ROSA

“Não posso passar por cima da lei”, diz Bayma Araújo

Bayma Araújo foi um dos desembargadores que votou a favor da revogação de prisão do empresário Lúcio André, ex-companheiro e agressor da advogada Ludmila Rosa

O empresário Lúcio André Silva Soares, ex-companheiro e agressor da advogava Ludmila Rosa Ribeiro da Silva, foragido desde o ocorrido em novembro de 2017, teve prisão preventiva revogada na manhã da última terça-feira, 03, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Com a revogação da prisão preventiva, o acusado poderá responder à acusação em liberdade, seguindo medidas protetivas preestabelecidas. A sentença teve o parecer dos desembargadores Raimundo Melo e Bayma Araújo, que votaram a favor da revogação, e do relator do caso, o desembargador João Santana, que votou contra.

A decisão da 1ª Câmara Criminal comoveu população e autoridades atuantes em defesa dos direitos da mulher que, um dia após a divulgação da revogação, realizaram protesto em frente ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Durante o ato, Thiago Viana, advogado da vítima, aproveitou o momento para declarar que “enquanto ele [Lúcio André] não tomar ciência das medidas protetivas, dessas restrições do habeas corpus, a situação de insegurança vai continuar se mantendo”.

Sobre a Decisão

Prisão preventiva trata-se de medida cautelar de privação de liberdade do acusado, com base em pressupostos legais, para resguardar a segurança pública. Tendo o juiz poder de revogá-la caso verifique a falta de motivos que a justifiquem.

De acordo com o desembargador Bayma Araújo, seu voto foi apoiado pelo Ministério Público com a intenção de trazer o acusado ao processo. “Se continua foragido, o processo não corre. A prescrição anda. Trouxe ele agora, mas impus essas condições [medidas protetivas]”, declara.

Bayma aproveita para destacar o posicionamento do colega de profissão que o acompanhou no voto a favor da revogação. “Quem esteve na sessão deve se lembrar que eu dizia que é um posicionamento técnico, jurídico e não espalhafatoso. Em questionamento estava apenas o fato de que o decreto é legal ou não”. O magistrado completa: “quero ressaltar o posicionamento do meu colega, o desembargador Raimundo Melo, de acordo com o parecer ministerial, juntamente comigo, em conceder o salvo conduto com as devidas cautelas”.

A revogação é decisão que cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, dentro da legalidade. “Não tiro a razão do sofrimento dela [Ludmila]. Eu reconheço, mas não posso passar por cima da lei. Não quero contrariar a lei. Contrariar a opinião pública, estou pouco ligando. Tenho coragem, o que poucas pessoas têm”, finaliza Bayma.

Medidas Protetivas estabelecidas em desfavor de Lúcio André

  1. Comparecimento periódico ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, a cada dia 10 (se feriado, no primeiro dia útil subsequente) dos meses seguintes a esta decisão, para informar e justificar suas atividades;
  2. Proibição de se aproximar da vítima e seus familiares (respeitando o limite de 200 metros de distância), bem como de com elas manter contato por qualquer meio de comunicação;
  3. Recolhimento domiciliar no período noturno – a partir das 20h até às 6h. No caso, o endereço principal do paciente fica o estabelecido na inicial, em São Luís/MA;
  4. Não se ausentar do Estado do Maranhão sem comunicar o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA; devendo tais medidas serem acompanhadas pelo magistrado de base, alertando-se que o descumprimento injustificado de qualquer das imputadas medidas acarretará decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

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