“Não posso passar por cima da lei”, diz Bayma Araújo
Bayma Araújo foi um dos desembargadores que votou a favor da revogação de prisão do empresário Lúcio André, ex-companheiro e agressor da advogada Ludmila Rosa
O empresário Lúcio André Silva Soares, ex-companheiro e agressor da advogava Ludmila Rosa Ribeiro da Silva, foragido desde o ocorrido em novembro de 2017, teve prisão preventiva revogada na manhã da última terça-feira, 03, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Com a revogação da prisão preventiva, o acusado poderá responder à acusação em liberdade, seguindo medidas protetivas preestabelecidas. A sentença teve o parecer dos desembargadores Raimundo Melo e Bayma Araújo, que votaram a favor da revogação, e do relator do caso, o desembargador João Santana, que votou contra.
A decisão da 1ª Câmara Criminal comoveu população e autoridades atuantes em defesa dos direitos da mulher que, um dia após a divulgação da revogação, realizaram protesto em frente ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Durante o ato, Thiago Viana, advogado da vítima, aproveitou o momento para declarar que “enquanto ele [Lúcio André] não tomar ciência das medidas protetivas, dessas restrições do habeas corpus, a situação de insegurança vai continuar se mantendo”.
Sobre a Decisão
Prisão preventiva trata-se de medida cautelar de privação de liberdade do acusado, com base em pressupostos legais, para resguardar a segurança pública. Tendo o juiz poder de revogá-la caso verifique a falta de motivos que a justifiquem.
De acordo com o desembargador Bayma Araújo, seu voto foi apoiado pelo Ministério Público com a intenção de trazer o acusado ao processo. “Se continua foragido, o processo não corre. A prescrição anda. Trouxe ele agora, mas impus essas condições [medidas protetivas]”, declara.
Bayma aproveita para destacar o posicionamento do colega de profissão que o acompanhou no voto a favor da revogação. “Quem esteve na sessão deve se lembrar que eu dizia que é um posicionamento técnico, jurídico e não espalhafatoso. Em questionamento estava apenas o fato de que o decreto é legal ou não”. O magistrado completa: “quero ressaltar o posicionamento do meu colega, o desembargador Raimundo Melo, de acordo com o parecer ministerial, juntamente comigo, em conceder o salvo conduto com as devidas cautelas”.
A revogação é decisão que cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, dentro da legalidade. “Não tiro a razão do sofrimento dela [Ludmila]. Eu reconheço, mas não posso passar por cima da lei. Não quero contrariar a lei. Contrariar a opinião pública, estou pouco ligando. Tenho coragem, o que poucas pessoas têm”, finaliza Bayma.
Medidas Protetivas estabelecidas em desfavor de Lúcio André
- Comparecimento periódico ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, a cada dia 10 (se feriado, no primeiro dia útil subsequente) dos meses seguintes a esta decisão, para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de se aproximar da vítima e seus familiares (respeitando o limite de 200 metros de distância), bem como de com elas manter contato por qualquer meio de comunicação;
- Recolhimento domiciliar no período noturno – a partir das 20h até às 6h. No caso, o endereço principal do paciente fica o estabelecido na inicial, em São Luís/MA;
- Não se ausentar do Estado do Maranhão sem comunicar o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA; devendo tais medidas serem acompanhadas pelo magistrado de base, alertando-se que o descumprimento injustificado de qualquer das imputadas medidas acarretará decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.