VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Desembargador muda voto e caso Ludmila Rosa tem reviravolta

A nova decisão de voto do desembargador será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que terá palavra final sobre a mudança de entendimento

Lúcio André teve liminar favorável até a decisão no pleno do TJMA

O desembargador Raimundo Melo que, na semana passada, foi um dos votos a favor pela revogação da prisão preventiva de Lúcio Genésio, acusado de agredir a ex-mulher Ludmila Rosa, em novembro ano passado, mudou seu entendimento do caso em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, na manhã desta terça-feira, 10.

Na sessão da semana passada, Melo, juntamente com o desembargador Bayma, votaram a favor da revogação da prisão do acusado, enquanto o desembargador João Santana, relator do caso, votou contra.

Mesmo com a decisão tomada na reanálise do pedido de habeas corpus, a homologação do julgamento, no entanto, ficou suspensa em virtude da decisão do presidente da 1ª Câmara Criminal que a indeferiu. A alteração na decisão de voto do desembargador será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a quem caberá a palavra final sobre a mudança de entendimento do desembargador.

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Melo reconheceu ter procedido em erro de julgamento (error in judicando). Ou seja, quando o magistrado procede com uma má avaliação do fato e prova. Quando se aplica o direito sobre os fatos, de forma errada ou se dá uma interpretação equivocada à norma abstrata que o julgador termina por decidir injustamente.

O desembargador explicou que muito embora não seja comum, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão permite que, até a abertura da sessão seguinte, os magistrados podem corrigir seus votos.

Melo ressaltou que as decisões hostilizadas estão suficientemente fundamentadas, apontando a necessidade da prisão preventiva como forma de manter a integridade física e psicológica da vítima, diante do fato de o acusado ter comportamento agressivo, inclusive tendo sido deferida medidas protetivas anteriormente.

De acordo com o desembargador, tudo denota que o acusado não conhece limites e sua liberdade trará, sim, intranquilidade e desassossego à vítima.

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