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Dino intima 21 partidos a explicarem gestão de emendas parlamentares em até 10 dias

Dino fundamenta que a determinação foi motivada por uma entrevista concedida pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino intimou, nesta quarta-feira (15), todos os presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional para que, em um prazo de 10 dias úteis, informem se participam da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.

A decisão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que apura irregularidades na destinação de emendas parlamentares da Câmara dos Deputados. A medida envolve 21 partidos: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos (Pode), PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSol, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

O ministro demanda esclarecimentos dos seguintes pontos: se o presidente do partido possui cotas ou reservas para alocação de emendas; se sim, qual a natureza, finalidade e abrangência; quem tem competência para autorizar e deliberar sobre o uso desses recursos; o fundamento jurídico e o instrumento formal (como atas ou normas internas) que ampara essa prática; e o procedimento efetivamente adotado para a definição e destinação dos respectivos recursos, por parte dos Presidentes dos partidos.

“As informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares (art. 163-A da CF), a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”, afirmou o ministro na decisão.

Dino fundamenta que a determinação foi motivada por uma entrevista concedida pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, nesta terça-feira (14), na qual ele afirmou que dirigentes partidários interferem na destinação de emendas e que outros presidentes de partido também fazem indicações.

O magistrado considerou que tais afirmações, se procedentes, são uma “novidade relevante nestes autos”, que, tramitando desde 2021, “não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou ‘cedidas’ aos Presidentes de partidos políticos”, pontuou.

Dino reiterou a defesa de que proposição e deliberação de emendas parlamentares são prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos. Nesse sentido, as manifestações de Valdemar, vão contra essa premissa e “suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância”.

Tais circunstância, portanto, demandam uma obtenção de esclarecimentos por parte do STF, visando ao fiel cumprimento das decisões proferidas pela Corte.

Últimas decisões

Na última semana, o ministro Flávio Dino determinou a indisponibilidade de R$ 19 milhões em ativos do Valdemar, em virtude de investigações sobre um esquema de direcionamento ilícito de emendas parlamentares. No domingo (12), veia a público outra decisão do ministro, determinando o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens e ativos do ex-deputado Eduardo Cunha.

* Fonte: Correio Braziliense

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