DECISÃO

Justiça determina liberação total do Terminal da Praia Grande

Com a decisão, todas as quatro plataformas estão liberadas para funcionar a partir dessa segunda (22)

(Foto/ Divulgação)

Após vistoria realizada nessa segunda-feira (22), a Justiça do Maranhão determinou a liberação total do Terminal de Integração da Praia Grande, interditado parcialmente desde outubro de 2020, por conta de problemas estruturais.

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A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Segundo o magistrado, a suspensão da interdição tem como objetivo reduzir a aglomeração de pessoas no terminal, sobretudo nos horários de pico.

“Fomos acompanhados pelos Bombeiros e Defesa Civil e todos foram unânimes em liberar o terminal integralmente. A avaliação desses órgãos apenas confirmou o fato de que a interdição total era algo desnecessário. Com essa desinterdição, irá diminuir até a aglomeração de pessoas no terminal nos horários de pico, haja vista que todas as plataformas estão funcionando”, explicou Douglas Martins.

Desde o ano passado, o terminal operava apenas com duas plataformas (3 e 4). Com a decisão, no entanto, todas as quatro plataformas estão liberadas para funcionar a partir de hoje (22). Acompanharam a vistoria equipes do Corpo de Bombeiros do Maranhão, da Defesa Civil Estadual e Defesa Civil Municipal.

“A vistoria e a posterior liberação ocorridas no dia de hoje é o resultado dessa ação. Todas as plataformas e espaços para os passageiros estão, agora, em acordo com as normas”, finalizou Douglas Martins.

Entenda o caso

Em outubro de 2020, a Prefeitura de São Luís entrou com uma ação contra o Consórcio Taguatur Retrans – Consórcio Central, que administra o terminal, afirmando risco de desabamento. Diante disso, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha promoveu uma audiência de conciliação, que definiu o Consórcio Retrans como responsável pela reforma do terminal.

Na ocasião, o juiz Douglas de Melo Martins decretou que a interdição parcial fosse mantida e não fosse realizada de maneira total, devido a necessidade do uso da população e das alegações dos engenheiros do consórcio, defesa civil municipal e estadual sobre não correr o risco de desabamento, mesmo com problemas.

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