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Ministério Público tenta impedir que Virginia Fonseca receba valores ligados a perdas de apostadores

Pedido foi negado pelo TJDFT, que manteve possibilidade de reavaliar o caso após apresentação de novos contratos

(Foto: Redes Sociais)
(Foto: Redes Sociais)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Justiça que sejam suspensas cláusulas contratuais que possam vincular a remuneração da influenciadora Virginia Fonseca às perdas de usuários da plataforma de apostas Blaze. O pedido foi apresentado em recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas acabou sendo negado.

Em decisão assinada na terça-feira (21) e divulgada nesta quarta-feira (22), o desembargador Renato Rodovalho Scussel entendeu que, embora existam indícios de uma relação comercial entre as partes e pagamentos de valores elevados, não foram apresentados o contrato completo nem provas de que a remuneração da influenciadora esteja diretamente relacionada ao prejuízo dos apostadores.

Na decisão, o magistrado afirmou que não seria possível suspender uma cláusula cuja existência e conteúdo ainda estão sendo apurados no processo.

Apesar de negar o pedido neste momento, o desembargador destacou que a questão poderá ser analisada novamente caso sejam apresentados os contratos que comprovem a forma de remuneração adotada.

Multa pode chegar a R$ 2 milhões

O TJDFT também estabeleceu multa de R$ 100 mil por descumprimento das determinações judiciais impostas à influenciadora e à Blaze. O valor poderá alcançar até R$ 2 milhões, caso as obrigações não sejam cumpridas.

Entre as medidas determinadas pela Justiça está a proibição da divulgação de campanhas que prometam ganhos garantidos, apresentem apostas como forma de investimento, fonte de renda ou solução para dificuldades financeiras. Também ficam vedadas mensagens que minimizem os riscos das apostas.

Além disso, conteúdos publicitários que contrariem essas determinações deverão ser removidos no prazo de até 48 horas.

Ao definir a multa, o desembargador reduziu os valores solicitados pelo MPDFT. O Ministério Público havia pedido penalidades de R$ 1 milhão por dia de descumprimento e R$ 500 mil por cada infração, mas a Justiça considerou os montantes excessivos diante da abrangência das medidas.

Segundo a decisão, a aplicação da multa dependerá da comprovação de cada eventual descumprimento das obrigações estabelecidas pelo Judiciário.