O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8). A mudança foi incorporada ao Código Penal Brasileiro e estabelece punições para quem atuar na profissão sem a devida autorização legal, mesmo que a atividade seja realizada sem cobrança de remuneração.
Com a nova regra, quem exercer a medicina veterinária de forma irregular poderá ser condenado a pena de detenção de seis meses a dois anos.
A alteração foi feita no Artigo 282 do Código Penal, que já criminaliza o exercício ilegal de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária também passa a ser citada expressamente no texto da lei.
Agravantes
A legislação prevê punições mais severas quando a prática resultar em consequências graves.
Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se a conduta resultar em morte, poderá haver responsabilização pelo crime de homicídio.
Quando a atuação irregular causar lesão ou morte de um animal, o infrator também estará sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental.
Suspensão profissional
A norma também alcança profissionais regularmente habilitados que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. Nesses casos, a conduta será enquadrada no mesmo crime previsto para o exercício ilegal da profissão.
*Fonte: Agência Brasil