Brasil · Justiça do Maranhão

Acusado de matar delegado em Caxias é levado a júri popular

Justiça mantém prisão preventiva e aponta indícios suficientes de autoria

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O Judiciário da Comarca de Caxias, por meio da 2ª Vara Criminal, decidiu levar a júri popular Leandro da Silva Sousa, acusado de matar o delegado Márcio Mendes Silveira e de ferir dois investigadores durante o cumprimento de um mandado de prisão. À época, o réu era investigado por roubo. Ele responderá por homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado e receptação.

Na decisão, a Justiça afirma que há indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, requisitos que justificam a remessa do caso ao Tribunal do Júri, responsável constitucionalmente por julgar crimes dolosos contra a vida. A sentença destaca ainda que depoimentos de vítimas e testemunhas reforçam a participação do acusado e demonstram intenção de matar.

O caso

O crime ocorreu no dia 10 de julho de 2025, no povoado Jenipapeiro, zona rural de Caxias. Durante o cumprimento do mandado de prisão, a equipe policial foi recebida a tiros de espingarda. O delegado Márcio Mendes foi atingido no pescoço e morreu ainda no local. Os dois investigadores que o acompanhavam sofreram ferimentos de menor gravidade e foram socorridos.

Fase da pronúncia

Segundo a decisão, nesta etapa do processo basta a comprovação de indícios de autoria e da materialidade, elementos presentes no inquérito. A sentença destaca que eventuais dúvidas sobre qualificadoras, dolo ou excludentes de ilicitude não impedem o envio do caso ao júri e, ao contrário, reforçam a necessidade de julgamento pelo colegiado popular. O crime conexo de receptação também será analisado pelo júri.

A Justiça manteve a prisão preventiva de Leandro da Silva Sousa, alegando gravidade dos crimes e risco de fuga. O réu está preso desde 11 de julho de 2025. A decisão afirma que permanecem presentes os requisitos legais que justificam a custódia, como a proteção da ordem pública. Cabe recurso.

*Fonte: TJMA

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