A 2ª Vara Criminal da Comarca de Viana realizou, na última segunda-feira (14), uma sessão do Tribunal do Júri no Fórum Desembargador Manoel Lopes da Cunha. O julgamento foi presidido pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, que responde pela 2ª Vara.
O policial militar Hélio de Jesus Lindoso Costa, de 57 anos, foi levado a júri pela acusação de homicídio qualificado por motivo fútil. O processo apurou a morte de Salomão dos Santos Mineiro, ocorrida no Parque Dilu Melo.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 27 de novembro de 2010, após uma discussão motivada por uma colisão entre o veículo conduzido pela vítima e o carro do policial. O acidente ocorreu quando Salomão tentava estacionar. O cunhado da vítima, proprietário do automóvel, chegou a se oferecer para pagar os prejuízos.
Ainda segundo a acusação, durante a discussão sobre os danos causados pela batida, Salomão afirmou que não assumiria os custos do conserto. A situação evoluiu para uma briga, e ele foi atingido por um disparo no peito. O policial alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que a vítima teria atirado primeiro, versão que não foi confirmada por testemunhas.
Durante a sessão, o promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos sustentou a acusação. Já a defesa, representada pelo advogado José de Alencar Alves, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado e a absolvição do réu.
Após os debates, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime. Em seguida, acolheram a tese de homicídio privilegiado e decidiram pela absolvição do policial da acusação de homicídio qualificado.
*Fonte: TJMA