O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu o recurso apresentado pela Prefeitura de São José de Ribamar e suspendeu a liminar de primeira instância que bloqueava a gestão de parte dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
A decisão foi assinada pelo presidente da Corte estadual, desembargador Ricardo Duailibe. A determinação restabelece temporariamente a plena vigência da Lei Municipal nº 1.479/2026, que havia sido suspensa por uma decisão anterior da Vara da Fazenda Pública. A prefeitura alegou no recurso que o bloqueio das verbas prejudicava o cronograma financeiro e a continuidade de investimentos essenciais na rede pública de ensino da cidade.
Destinação para educação
Ao fundamentar a suspensão da liminar, o presidente do TJMA destacou que a paralisação dos recursos representava um risco à ordem administrativa e à execução das políticas públicas de educação em São José de Ribamar.
O magistrado reforçou, contudo, que todos os montantes — inclusive os juros incidentes sobre o precatório — devem permanecer estritamente vinculados a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelecido pela legislação federal e pela própria lei municipal que regulamentou a destinação dos ativos.
Com o despacho, o município retoma a autonomia para gerenciar a aplicação desses valores enquanto o mérito da ação principal aguarda julgamento definitivo na Justiça.
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