Justiça · tutela de urgência

Justiça determina que sindicato suspenda divulgação de peças que associem Prefeito de São José de Ribamar a desvio de recursos

Decisão proferida pela 4ª Vara Cível impõe multa em caso de descumprimento de ordem para remover conteúdo ofensivo contra o prefeito Dr. Julinho

Justiça determina que sindicato suspenda divulgação de peças que associem Prefeito de São José de Ribamar a desvio de recursos

A Justiça de São José de Ribamar concedeu parcialmente uma tutela de urgência e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESSEMMA) e o diretor João Ferreira Rodrigues suspendam a veiculação de campanhas publicitárias que associem a imagem do prefeito Dr. Julinho à suposta apropriação indevida de verbas decorrentes dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB. A decisão foi assinada pelo juiz Marco André Tavares Teixeira, titular da 4ª Vara Cível da comarca.

A ação judicial foi movida pelo prefeito após o sindicato instalar um outdoor e publicar conteúdos nas redes sociais utilizando sua imagem ao lado da ilustração de um saco de dinheiro, alegando que o gestor pretendia “ficar com os R$ 5 milhões dos juros dos precatórios dos professores”. O autor sustentou no processo que as peças tinham caráter ofensivo e imputavam a ele uma conduta ilícita de forma inverídica.

Na análise preliminar do caso, o magistrado considerou que a campanha ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da atuação sindical, afetando o direito à honra e à imagem do gestor público, uma vez que não foram apresentadas provas que sustentassem a acusação de apropriação de recursos.

A decisão judicial destacou ainda que a estrutura física do outdoor já havia sido removida anteriormente pela Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística (SEMREC) por ter sido instalada sem a devida autorização administrativa e em desacordo com as leis do município.

Com a nova determinação, os réus estão proibidos de reinstalar o outdoor ou de produzir novas mídias, sejam físicas ou digitais, que atribuam conduta desonesta ao prefeito sobre os precatórios da educação, sob pena de multa fixada em R$ 3 mil por ato de descumprimento, limitada ao teto de R$ 30 mil.

Por outro lado, o juiz rejeitou o pedido da defesa do prefeito para proibir de forma genérica qualquer manifestação considerada ofensiva, sob o argumento de que a medida configuraria censura prévia e feriria garantias constitucionais.

O pedido de exclusão de postagens feitas por perfis de terceiros nas redes sociais também foi negado por falta de comprovação de que o sindicato exercia controle sobre essas contas. O processo seguirá para a fase de citação das partes e realização de uma audiência obrigatória de conciliação.