A partir deste sábado (4), passa a valer em todo o país o período de defeso eleitoral, conjunto de restrições impostas à administração pública nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições de 2026. As medidas têm como objetivo evitar o uso da estrutura do poder público para favorecer candidatos durante a campanha.
As normas estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e se aplicam a agentes públicos de todas as esferas de governo, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados, nomeados e contratados. As restrições seguem em vigor até 25 de outubro, data prevista para o segundo turno.
Entre as principais determinações está a suspensão da publicidade institucional de órgãos e entidades públicas. Durante esse período, fica proibida a divulgação de atos, programas, obras e serviços governamentais, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral ou quando envolver produtos e serviços que concorram com empresas privadas.
Na área da comunicação, órgãos públicos também deverão adaptar seus canais oficiais para evitar conteúdos que possam caracterizar promoção de autoridades ou de ações governamentais durante o período eleitoral.
A legislação também estabelece limitações na gestão de pessoal. Ficam vedadas nomeações, admissões, demissões sem justa causa e outras movimentações de servidores na circunscrição da eleição, com exceção dos cargos em comissão, funções de confiança e das situações necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
Outra restrição prevista é a suspensão das transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Permanecem autorizados apenas os repasses destinados ao cumprimento de obrigações assumidas anteriormente em obras já iniciadas ou para ações relacionadas a situações de emergência e calamidade pública.
Nos três meses que antecedem o pleito, candidatos também não podem participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos. Durante agenda no Rio Grande do Norte, na última quinta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a regra, classificando-a como uma “papagaiada desgraçada”. Apesar da crítica, afirmou que continuará visitando obras, embora não possa participar das inaugurações oficiais.
O descumprimento das normas eleitorais pode resultar em penalidades como multas, suspensão da conduta irregular, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e, conforme a situação, responsabilização por improbidade administrativa.
*Fonte: Correio Braziliense