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Justiça determina que Câmara de São Luís convoque concursados para reduzir número de comissionados

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Câmara Municipal de São Luís (Foto: Reprodução)
Câmara Municipal de São Luís (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou que a Câmara Municipal de São Luís convoque, no prazo de 30 dias, os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público realizado em 2019. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no âmbito do cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A medida busca corrigir a desproporção entre servidores efetivos e cargos comissionados na estrutura administrativa da Casa Legislativa. Segundo dados da Comissão Especial de Auditoria da Folha de Pagamento da Câmara, atualmente o Legislativo municipal possui 207 servidores efetivos e 587 comissionados.

Na decisão, o magistrado determinou que a Câmara substitua parte da força de trabalho comissionada por servidores concursados, observando os limites constitucionais para o preenchimento de cargos públicos. O juiz destacou que os cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.

O Ministério Público também solicitou a aplicação de multa diária ao presidente da Câmara por suposto descumprimento das obrigações estabelecidas em decisão anterior. No entanto, o pedido foi negado porque a notificação judicial não foi entregue pessoalmente ao chefe do Legislativo, mas recebida por uma servidora do setor de protocolo. O juiz considerou que, conforme a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intimação pessoal é requisito para a aplicação da penalidade.

Apesar de determinar novas nomeações, a decisão reconhece que a Câmara vem adotando medidas para cumprir o acordo firmado com o Ministério Público, como a realização do concurso público de 2018, a homologação do certame, a exoneração de contratações irregulares anteriores à Constituição de 1988 e a convocação gradual de aprovados nos últimos anos.

A decisão foi publicada nessa terça-feira (21) e ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Até o momento, a Câmara Municipal de São Luís não se manisfestou sobre a determinação judicial.