LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Arquivado processo contra Sônia Guajajara

De acordo com a decisão judicial, as discussões tratadas pela líder indígena na websérie faz o uso do direito à liberdade de expressão, e não há nada de ilegal sobre o fato.

Ministra dos Povos Indígenas (Foto: Reprodução)

AJustiça Federal do Distrito Federal determinou, na última quarta-feira (5), o trancamento do inquérito que investigava, em Brasília, a líder indígena maranhense Sonia Guajajara e a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), que foi intimada pela Polícia Federal em um inquérito sobre difamação aberto a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O órgão acusou a ativista e a entidade por fazer supostas acusações que difamaram o governo federal durante a série na web “Maracá-Emergência Indígena”, em 2020, pela defesa dos povos indígenas e contra violações de direitos cometidas contra esses povos durante a pandemia da Covid-19. A decisão judicial também apontou ausência de elementos mínimos para dar sequência a uma investigação.

Na decisão, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, afirma que “não há outra conclusão senão a de que a existência do inquérito representa uma distorção teratológica. Ou seja, uma a abertura contra Sônia Guajajara foi considerada pelo juiz como absurda. Ainda segundo o magistrado, “as discussões tratadas na série consubstanciam-se em válidas manifestações do direito fundamental à liberdade de expressão”, não havendo “qualquer tipo de conduta, seja ela comissiva ou omissiva, que justifique ilações quanto à legalidade das discussões e informações tratadas”. Viana também destaca não haver indícios de abuso.

O suposto crime de estelionato cometido pela APIB também foi rechaçado pelo juiz. “Há uma tentativa malfadada de demonstrar que as ações voltadas à arrecadação de fundos para os fins institucionais da APIB seriam uma espécie de estelionato, o qual estaria sendo aplicado a partir de suposta difusão de fake news por meio da série de vídeos mencionada.

No entanto, fica clara a existência de uma tentativa de inviabilizar e depreciar a atuação contramajoritária exercida pela APIB, seja em contexto nacional ou internacional, causando-lhe grave e ilícito constrangimento por força da existência de um inquérito policial de que nada serve ao interesse público ou à proteção das instituições públicas, já que não calcado em mínima justa causa que fosse”, frisa.

A Polícia Federal também decidiu arquivar, na quarta-feira (5), o inquérito aberto em Rondônia a pedido da presidência da Funai, em Brasília, para investigar duas associações indígenas relacionadas a Almir Narayamoga Suruí. O relatório final, subscrito pelo delegado Jorge Florêncio de Oliveira, de Ji-Paraná (RO), apontou que, após as diligências realizadas pela PF, “não restou evidenciado o dolo de difamar no caso em tela, isso porque o crime em voga requer dolo de dano, consistente na vontade de ofender a honra da vítima”. “Não se vislumbra o crime o indivíduo que age com intenção de narrar fato ou defender direito. As investigações  demonstraram que os representantes do Instituto Wãwã Ixotih e Associação Metareilá do Povo Indígena Suruí promoveram campanha com a finalidade de arrecadação de mantimentos para famílias que habitam nas aldeias da Terra Indígena Sete de Setembro, sem a pretensão de macular a reputação da Funai, isto é, o bom conceito que ela desfruta na coletividade”, concluiu o relatório.

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