Cidades · sentença

Justiça condena homem a 19 anos de prisão por feminicídio no Maracanã; vítima foi morta com “mata-leão”

O crime ocorreu na madrugada do dia 8 de setembro de 2023, por volta das 2h

Tribunal do Júri de São Luís condena acusado de matar companheira (Foto: Divulgação/Ilka Soares)
Tribunal do Júri de São Luís condena acusado de matar companheira (Foto: Divulgação/Ilka Soares)

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou André Luis Fonseca da Silva a 19 anos e três meses de reclusão pelo feminicídio de sua companheira, Jéssica Nunes Paixão. O crime ocorreu na madrugada do dia 8 de setembro de 2023, por volta das 2h, no bairro Maracanã, zona rural da capital maranhense. A vítima foi morta por asfixia após sofrer um golpe conhecido como “mata-leão”.

Julgamento

O julgamento teve início na quinta-feira (25) e encerrou-se na madrugada desta sexta-feira (26), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). A sessão foi presidida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Durante o júri, foram ouvidas nove testemunhas, além do próprio réu, que confessou a autoria do crime. André Luis foi condenado por homicídio qualificado por:

  • Motivo torpe;
  • Emprego de asfixia;
  • Feminicídio (crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino).

A acusação foi conduzida pelo promotor de justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede, com assistência dos advogados Neto Evangelista e Eika Moreira Durans. A defesa do réu ficou a cargo do advogado Paulo Renato Fonseca Ferreira.

Pena e histórico

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. Com isso, André Luis foi reconduzido à Penitenciária de Pedrinhas, onde já cumpria prisão preventiva. Familiares da vítima, incluindo a mãe e tias, acompanharam todo o julgamento.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Jéssica e André foram casados por 10 anos e mantinham um relacionamento conturbado. Na sentença, o juiz Clésio Coelho Cunha destacou a gravidade das consequências do crime, ressaltando o impacto devastador na vida dos filhos do casal:

“O sentenciado matou a vítima, uma mãe jovem, que deixou duas filhas — uma de 5 e outra de 9 anos de idade à época dos fatos —, que presumivelmente sofrerão severos danos em razão da ausência da mãe na fase de desenvolvimento.”

* Fonte: TJMA

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