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TCU: Defesa de Dilma diz que ‘receitas sofrem alterações durante exercício’

O governo federal “não incorreu em qualquer irregularidade à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias”

CORREIOBRAZILIENSE

A defesa da presidente Dilma Rousseff, entregue na tarde desta sexta-feira (11/9) ao Tribunal de Contas da União (TCU), afirma que a “frustração ou excesso de arrecadação de receitas em relação aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual durante o exercício é uma ocorrência rotineira”.

A Advocacia Geral da União (AGU), órgão que preparou a defesa da presidente, baseou sua argumentação no fato de que as receitas do governo são estimadas mais de um ano antes da sua efetiva arrecadação e são fortemente dependentes do cenário macroeconômico de curto prazo, que, segundo o documento, “sofre diversas alterações durante o exercício”.
Em resposta à acusação pelo Ministério Público de Contas, que atua junto ao TCU, sobre a frustração de receitas primárias do Fundo do Amparo ao Trabalhador, no montante de R$ 5,3 bilhões, a defesa da presidente afirma que o governo federal “não incorreu em qualquer irregularidade à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como adotou as providências requeridas para a suplementação das dotações no momento necessário para a execução da despesa em comento, bem como todos os procedimentos acordados com esse TCU no que tange ao ajuste das fontes”.
Sobre a acusação de possíveis irregularidades nos decretos não numerados que, supostamente, abriram créditos suplementares sem a observância das normas orçamentárias, a AGU afirma que esta abertura de créditos relativos a despesas discricionárias não gera qualquer impacto sobre o cumprimento da meta fiscal.
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