Uma sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Município a recuperar uma área degradada de 98.800 metros quadrados na Rua da Caema, no bairro Alto do Calhau. A gestão municipal terá que executar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD), que inclui obras de engenharia ambiental, remoção de entulhos e estruturas de concreto abandonadas, além do reflorestamento integral do local.
Além das obras, a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e ambientais. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme a Lei nº 7.347/1985.
Hospital Central de Emergência
A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública. O processo foi baseado em um inquérito que investigou a degradação do terreno, onde originalmente seria construído o “Hospital Central de Emergência”, próximo à Avenida Luís Eduardo Magalhães.
Em abril de 2012, a prefeitura deu início ao projeto instalando um canteiro de obras, realizando terraplenagem e removendo a mata nativa, mas acabou desistindo da construção. Após a desistência, o local foi abandonado sem nenhuma medida de contenção de terras ou drenagem.
Vistorias da própria “Blitz Urbana” constataram que o abandono alterou a topografia do terreno, gerando um talude sem sustentação. Isso provocou erosões graves e o escoamento de materiais para os mananciais e para a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Calhau. Em sua defesa, o Município alegou a “fragilidade ambiental da área e a inadequação do projeto às normas de acessibilidade do SUS”.
Reprovação social e administrativa
Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que a conduta do Município caracteriza “elevada reprovabilidade social e administrativa”. Para o magistrado, o poder público, que deveria ser o principal fiscal da proteção ambiental, promoveu o impacto inicial e depois deixou o terreno exposto, gerando processos erosivos profundos.
“A inércia prolongada da administração municipal em sanar o problema ambiental, mesmo diante das vistorias de seus próprios órgãos desde 2013 e de pedidos da Promotoria, demonstra descaso com os recursos hídricos urbanos e áreas de proteção”, declarou o juiz.
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