Brasil · nova regulamentação

Detran-MA adota novas regras para mototaxistas e motofretistas

Medida Provisória reduz exigências para o exercício da atividade remunerada e amplia o acesso de condutores ao mercado de trabalho

(Foto: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação/PMU)
(Foto: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação/PMU)

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) passou a aplicar as novas diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.360/2026, que altera as regras para o Exercício de Atividade Remunerada (EAR) de condutores de motocicletas e ciclomotores. A iniciativa busca simplificar procedimentos e facilitar o ingresso de profissionais no setor de transporte de passageiros e entrega de mercadorias.

Entre as principais mudanças, a nova regulamentação reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para atuação como mototaxista ou motofretista. Também deixa de exigir o período mínimo de dois anos de habilitação e elimina a obrigatoriedade de cursos especializados para o exercício dessas atividades.

A medida ainda extingue a necessidade de autorização emitida pelos órgãos estaduais de trânsito e dispensa a realização de inspeções semestrais dos equipamentos utilizados pelos profissionais. Com isso, o processo para ingresso e permanência na atividade se torna menos burocrático.

Exigências mantidas

Apesar da flexibilização das regras, permanecem em vigor as normas de segurança definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os condutores continuam obrigados a possuir habilitação na categoria A ou ACC, além de utilizar colete de segurança com faixas retrorrefletivas.

Também seguem obrigatórios os equipamentos de proteção instalados no veículo, como o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, e o protetor de motor e pernas, popularmente chamado de “mata-cachorro”.

Validade da medida

As alterações já estão valendo em todo o país por se tratarem de uma Medida Provisória editada pelo Governo Federal. No entanto, para que as mudanças se tornem permanentes, o texto deverá ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

*Fonte: GOVMA