O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.474/2026, que libera a comercialização e o porte de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), visa oferecer uma ferramenta de defesa pessoal para o público feminino, estabelecendo critérios claros para a aquisição e o uso do produto.
A sanção ocorreu com vetos. O presidente vetou o trecho aprovado pelo Congresso que permitiria a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres maiores de 18 anos podem adquirir o produto.
A medida busca responder à crescente demanda por mais segurança e autonomia para mulheres em situações de risco. Com a sanção, o spray de pimenta passa a ser um item legalmente acessível, o que pode inibir agressores e proporcionar uma chance de fuga em casos de assédio ou violência iminente.
O que muda com a nova lei do spray de pimenta?
A nova legislação autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar sprays de pimenta como instrumento de legítima defesa. O texto define que o produto deve ser usado exclusivamente para repelir agressões, estabelecendo um novo recurso legal para a proteção feminina em todo o território nacional.
Como funciona a compra e o porte do produto?
A aquisição e o uso do dispositivo seguem regras claras para garantir seu emprego correto como item de defesa. A legislação prevê que o spray, classificado como um agente incapacitante de baixa letalidade, seja acessível mediante o cumprimento de alguns requisitos básicos. Entenda os principais pontos:
- Quem pode comprar: apenas mulheres com idade a partir de 18 anos.
- Documentação necessária: para adquirir o spray, é preciso apresentar documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência e assinar uma declaração atestando a ausência de condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
- Tipo de produto: a lei se aplica a sprays que utilizam o princípio ativo da pimenta, sem efeitos letais.
- Capacidade do produto: os aerossóis devem ter capacidade máxima de 50 ml.
- Finalidade do uso: o porte é permitido exclusivamente para defesa pessoal.
- Comercialização: a venda será realizada em estabelecimentos autorizados, que deverão seguir as normas de controle, registrar os dados das compradoras e manter as informações por cinco anos.
Quais são as regras para o uso do spray?
O uso do spray de pimenta é estritamente limitado a situações de legítima defesa. Isso significa que a mulher pode utilizá-lo para se proteger de uma agressão injusta, atual ou iminente. O objetivo é neutralizar a ameaça temporariamente, causando desconforto ao agressor e criando uma oportunidade de fuga para a vítima.
O uso indevido do produto, como para iniciar uma briga ou atacar alguém sem motivo, pode acarretar consequências legais. A portadora pode responder por crimes como lesão corporal, dependendo da gravidade da situação e da avaliação das autoridades.
A medida é eficaz para a proteção feminina?
A liberação do porte de spray de pimenta é vista como uma ferramenta que pode aumentar a sensação de segurança e oferecer um recurso prático em momentos de perigo. O dispositivo pode atuar como um inibidor de ataques, permitindo que a vítima ganhe tempo para escapar e procurar ajuda.
Para complementar a medida, a lei também prevê a criação de um programa nacional de capacitação para orientar as mulheres sobre o uso responsável do dispositivo, os limites da legítima defesa e o combate à violência doméstica, reforçando que a ferramenta deve ser parte de uma estratégia mais ampla de conscientização.
A medida, no entanto, é um recurso individual e reativo, que não substitui a necessidade de políticas públicas abrangentes para combater as causas da violência contra a mulher. A eficácia da lei dependerá também da fiscalização sobre a venda e da orientação sobre o uso responsável do produto.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estado de Minas