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Pré-candidatos já podem fazer campanha? Saiba o que é permitido e o que é proibido antes das Eleições 2026

Legislação permite a divulgação de pré-candidaturas e propostas, mas proíbe pedido explícito de voto e impõe restrições à participação de pré-candidatos em programas de rádio e TV.

(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

À medida que as Eleições 2026 se aproximam, pré-candidatos intensificam agendas públicas, entrevistas e manifestações nas redes sociais. Apesar disso, a legislação eleitoral estabelece uma série de limites para evitar que a disputa comece antes do período oficial de campanha e garanta igualdade entre os futuros candidatos.

Uma das mudanças que passou a valer em 30 de junho é a proibição de que emissoras de rádio e televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentada pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), busca impedir que possíveis candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da exposição frequente nos meios de comunicação.

Caso a regra seja descumprida, a emissora pode ser multada e, se o apresentador for posteriormente escolhido como candidato em convenção partidária, poderá até ter o registro da candidatura cancelado, conforme prevê a legislação.

Embora ainda não tenha começado a propaganda eleitoral, a chamada pré-campanha é permitida. Nesse período, quem pretende disputar as eleições pode participar de entrevistas, debates e encontros públicos, divulgar ideias, defender projetos, apresentar propostas para a administração pública, mencionar a intenção de disputar o pleito e destacar suas qualidades pessoais. O que continua proibido é o pedido explícito de voto ou qualquer conduta que, na prática, tenha o mesmo efeito.

O entendimento do TSE é que expressões como “vote em mim”, “eleja”, “reeleja” ou frases equivalentes caracterizam propaganda eleitoral antecipada quando utilizadas antes do período autorizado. Também podem ser consideradas irregulares ações que, mesmo sem pedido direto de voto, utilizem meios proibidos ou provoquem desequilíbrio entre os concorrentes, como grandes eventos com estrutura semelhante à de comícios.

Nas redes sociais, a legislação também estabelece regras. A divulgação de conteúdos sobre pré-candidaturas é permitida, inclusive com impulsionamento pago, desde que a contratação seja feita conforme as normas eleitorais, os gastos sejam transparentes e proporcionais e, principalmente, não haja pedido explícito de voto.

Outra etapa do calendário eleitoral começa em 5 de julho, quando passa a ser autorizada a propaganda intrapartidária. Ela serve para que filiados disputem apoio dentro dos próprios partidos durante as prévias e convenções, mas não pode utilizar rádio, televisão ou outdoors e deve ficar restrita ao ambiente partidário. As convenções para escolha oficial dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto.

A propaganda eleitoral aberta ao público, por sua vez, só começa em 16 de agosto. Até lá, a Justiça Eleitoral reforça que as regras da pré-campanha têm como principal objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos e impedir que o poder econômico ou a exposição antecipada influenciem a disputa antes do período legal.

O que é permitido na pré-campanha

  • Divulgar a pré-candidatura;
  • Conceder entrevistas e participar de debates;
  • Apresentar propostas e projetos;
  • Defender posicionamentos políticos;
  • Destacar qualidades pessoais;
  • Participar de reuniões, encontros e eventos políticos;
  • Publicar conteúdos nas redes sociais, desde que respeitadas as regras da legislação.

O que é proibido

  • Fazer pedido explícito de voto;
  • Utilizar expressões que equivalham a pedido de voto;
  • Promover propaganda eleitoral antes do período legal por meios proibidos;
  • Apresentar ou comentar programas de rádio e televisão após 30 de junho, caso seja pré-candidato;
  • Realizar ações que comprometam a igualdade entre os concorrentes

Uma ferramenta de IA foi utilizada para auxiliar na produção desta matéria, sob supervisão editorial humana.